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norma nº 3726/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3726 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.726, DE 24 DE MAIO DE 2013.
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“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS COM 
PESSOAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Considerando, que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo 
e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Considerando, que atendendo ao Mandamento Constitucional o legislador federal editou a Lei 
Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Considerando, que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar as despesas com pessoal à 
realidade econômico-financeira do Município de Parapuã/SP, sem prejuízo da prestação de serviços 
perante a coletividade; 
Considerando, a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de 
despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular 
funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade; 
Considerando, a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de 
despesa com pessoal; 
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado ao Departamento Municipal de Administração e Finanças e 
Departamento Municipal de Recursos Humanos, que adotem medidas administrativas imediatas 
visando a redução de despesas com pessoal, nos termos a seguir: 
I – Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 
II – Evitar a criação de cargo, emprego ou função; 
III – Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas; 
DECRETO Nº 3.726, DE 24 DE MAIO DE 2013.
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IV – Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, 
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de 
educação e saúde; 
V – Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de horas 
extras; 
VI – Exoneração de Servidores não estáveis obedecendo-se aos seguintes critérios sequencialmente 
e distintos: 
a) maior remuneração; 
b) menor tempo de serviço público; 
c) menor idade, e 
d) menor número de dependentes. 
Parágrafo único – Os Servidores não estáveis, a serem exonerados com base neste Decreto, serão 
notificados para que num prazo de até 05 (cinco) dias, apresentem as defesas que julgarem 
pertinentes, cabendo posteriormente recursos em igual prazo, que serão analisados por uma 
Comissão especialmente designada para esta finalidade, a saber: 
- Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças; 
- Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos; e 
- Coordenador de Administração e Planejamento. 
Artigo 2º - Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, 
ressalvadas as contratações, se for o caso, por tempo determinado, para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público. 
Artigo 3º - O Departamento Municipal de Administração e Finanças deverá adotar, no prazo 
de 60 (sessenta) dias, medidas voltadas para alcançar nível mais eficiente de arrecadação de receitas 
do município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no Município. 
Parágrafo único – Outras medidas de economia interna serão tomadas, sendo que os órgãos 
serão devidamente informados através de memorandos expedidos pelo Departamento citado no 
caput. 
Artigo 4º - Fica suspensa, a partir de 1º de junho de 2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, no 
Poder Executivo: 
DECRETO Nº 3.726, DE 24 DE MAIO DE 2013.
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I – a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos, excetuando-se as 
hipóteses de atividade fim das áreas de educação e saúde, e ainda as contratações por tempo 
determinado de excepcional interesse público; 
II – Suspensão de pagamento de gratificações a servidores públicos, respeitando-se as já 
concedidas. 
Artigo 5º - O Departamento de Administração e Finanças adotará as medidas necessárias ao 
integral cumprimento do disposto neste Decreto, devendo abrir pasta própria para acompanhamento 
das medidas, verificação de percentuais e dos índices de despesas com pessoal com vistas à 
prestação de contas futuras. 
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de maio de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e 
afixado em lugar de costume na data supra. 
NATÁLIA DUARTE DE OLIVEIRA 
Secretária designada 

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