| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3726 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.726, DE 24 DE MAIO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando, que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando, que atendendo ao Mandamento Constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando, que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar as despesas com pessoal à realidade econômico-financeira do Município de Parapuã/SP, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; Considerando, a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade; Considerando, a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesa com pessoal; DECRETA: Artigo 1º - Fica determinado ao Departamento Municipal de Administração e Finanças e Departamento Municipal de Recursos Humanos, que adotem medidas administrativas imediatas visando a redução de despesas com pessoal, nos termos a seguir: I – Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II – Evitar a criação de cargo, emprego ou função; III – Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas; DECRETO Nº 3.726, DE 24 DE MAIO DE 2013. 2 IV – Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde; V – Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de horas extras; VI – Exoneração de Servidores não estáveis obedecendo-se aos seguintes critérios sequencialmente e distintos: a) maior remuneração; b) menor tempo de serviço público; c) menor idade, e d) menor número de dependentes. Parágrafo único – Os Servidores não estáveis, a serem exonerados com base neste Decreto, serão notificados para que num prazo de até 05 (cinco) dias, apresentem as defesas que julgarem pertinentes, cabendo posteriormente recursos em igual prazo, que serão analisados por uma Comissão especialmente designada para esta finalidade, a saber: - Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças; - Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos; e - Coordenador de Administração e Planejamento. Artigo 2º - Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, ressalvadas as contratações, se for o caso, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Artigo 3º - O Departamento Municipal de Administração e Finanças deverá adotar, no prazo de 60 (sessenta) dias, medidas voltadas para alcançar nível mais eficiente de arrecadação de receitas do município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no Município. Parágrafo único – Outras medidas de economia interna serão tomadas, sendo que os órgãos serão devidamente informados através de memorandos expedidos pelo Departamento citado no caput. Artigo 4º - Fica suspensa, a partir de 1º de junho de 2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, no Poder Executivo: DECRETO Nº 3.726, DE 24 DE MAIO DE 2013. 3 I – a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos, excetuando-se as hipóteses de atividade fim das áreas de educação e saúde, e ainda as contratações por tempo determinado de excepcional interesse público; II – Suspensão de pagamento de gratificações a servidores públicos, respeitando-se as já concedidas. Artigo 5º - O Departamento de Administração e Finanças adotará as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto, devendo abrir pasta própria para acompanhamento das medidas, verificação de percentuais e dos índices de despesas com pessoal com vistas à prestação de contas futuras. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de maio de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. NATÁLIA DUARTE DE OLIVEIRA Secretária designada