| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2454, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN. 2.975, DE 03 DE ABRIL DE 2018. “ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA “MUNICIPAL DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 3º, alínea “i”, da Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de ) .2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de Parapuã. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 2.972, de 21 de março de 2018, e no que for “incompatível ou alterada a Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de 2009, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em abril de 2018. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.