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norma nº 2975/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2975 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2454, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIN. 2.975, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
“ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 19 DE JANEIRO DE
2009, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
“MUNICIPAL DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 3º, alínea “i”, da Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de )
.2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da
Prefeitura Municipal de Parapuã.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente a Lei Municipal nº 2.972, de 21 de março de 2018, e no que for
“incompatível ou alterada a Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de 2009, e demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em abril de 2018.
GILMAR MA MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.

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