| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES NO 'MATADOURO' MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.714, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. “DISPOE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES NO ‘MATADOURO’ MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e Considerando o estado precário em que foi encontrado o “Matadouro” Municipal após o cumprimento de medida liminar nos autos de ação de reintegração de posse – feito n. 167/2013 – em trâmite perante a 2ª Vara Judicial Cível da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, tendo como requerido o Sr. Alessandro Roberto dos Santos e Considerando a necessidade de reformas no referido bem público, visando a um atendimento digno aos interessados na prestação dos serviços municipais, bem como a higiene e saúde pública. D E C R E T A Artigo 1º - Fica suspensa por um prazo de até 15 (quinze) dias, contados da edição deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, toda e qualquer atividade no “Matadouro” Municipal, exceção feita às obras necessárias de adequação e reforma do mesmo. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 25 de fevereiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado