| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | CRIA O 'GRUPO DE SUSTENTAÇÃO' PARA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS |
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DECRETO N º 3.713, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. 1 “CRIA O ‘GRUPO DE SUSTENTAÇÃO’ PARA O PROCESSO DE ELABORACÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e Considerando a Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Estadual 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos; D E C R E T A Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Sustentação que dará suporte ao Comitê Diretor nas atividades de elaboração e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sob a coordenação do Departamento Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo 1º - Deverá ser formado por 11 (onze) componentes representando o setor público e a sociedade organizada, instituições de âmbito estadual ou regional, e instituições locais, que estejam de certa forma envolvidos com o tema, podendo ser representantes dos Conselhos de Meio Ambiente, de Saúde, de Saneamento Básico e de Desenvolvimento Urbano, representantes de organizações da sociedade civil como entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais e ONGs, comunidade acadêmica e convidados de modo geral. Parágrafo 2º - Caberá ao Comitê Diretor prestar apoio técnico ao Grupo de Sustentação. Artigo 2º - O Grupo de Sustentação será responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo, e por ajudar na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos. DECRETO N º 3.713, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. 2 Parágrafo Único. Se necessária substituição de algum membro deste grupo, esta será feita a critério do próprio prefeito municipal, mediante indicação do titular da mesma instituição que originou a vaga. Artigo 4º - Cabe ao Grupo de Sustentação, junto ao Comitê Diretor, elaborar uma agenda de todo o processo de construção dos Planos de Gestão, a ser pactuada com a comunidade local ou regional, por meio de suas representações. Esta agenda deverá conter: I. A frequência de reuniões com suas datas, horários e locais; II. As datas para a divulgação da pauta de discussão, com a antecedência necessária, para que todos possam preparar-se para os eventos; III. O anúncio dos debates públicos (seminários e/ou conferências) previstos para momentos chave do processo, ou seja, a validação dos documentos. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 13 de fevereiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado