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norma nº 3713/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3713 / 2013
Date 2013-02-13
EmentaCRIA O 'GRUPO DE SUSTENTAÇÃO' PARA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS
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DECRETO N º 3.713, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
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“CRIA O ‘GRUPO DE SUSTENTAÇÃO’ PARA O PROCESSO DE ELABORACÃO E 
IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS – PMGIRS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo 
Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais; e 
Considerando a Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei 
Estadual 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Sustentação que dará suporte ao Comitê Diretor nas 
atividades de elaboração e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos, sob a coordenação do Departamento Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo 1º - Deverá ser formado por 11 (onze) componentes representando o setor 
público e a sociedade organizada, instituições de âmbito estadual ou regional, e 
instituições locais, que estejam de certa forma envolvidos com o tema, podendo ser 
representantes dos Conselhos de Meio Ambiente, de Saúde, de Saneamento Básico e de 
Desenvolvimento Urbano, representantes de organizações da sociedade civil como 
entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais e ONGs, comunidade 
acadêmica e convidados de modo geral. 
Parágrafo 2º - Caberá ao Comitê Diretor prestar apoio técnico ao Grupo de Sustentação. 
Artigo 2º - O Grupo de Sustentação será responsável por garantir o debate e o 
engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo, e por ajudar na 
consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos. 
DECRETO N º 3.713, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
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Parágrafo Único. Se necessária substituição de algum membro deste grupo, esta será 
feita a critério do próprio prefeito municipal, mediante indicação do titular da mesma 
instituição que originou a vaga. 
Artigo 4º - Cabe ao Grupo de Sustentação, junto ao Comitê Diretor, elaborar uma agenda 
de todo o processo de construção dos Planos de Gestão, a ser pactuada com a 
comunidade local ou regional, por meio de suas representações. Esta agenda deverá 
conter: 
I. A frequência de reuniões com suas datas, horários e locais; 
II. As datas para a divulgação da pauta de discussão, com a antecedência 
necessária, para que todos possam preparar-se para os eventos; 
III. O anúncio dos debates públicos (seminários e/ou conferências) previstos para 
momentos chave do processo, ou seja, a validação dos documentos. 
 
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas 
todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, 13 de fevereiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, 
e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado 

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