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norma nº 2974/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2974 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO DE DIREITO DA 163ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEIN. 2.974, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO
JUIZO DE DIREITO DA 163º ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO
CRUZ, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
- Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ - APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio de cooperação com a União, representada pela 163º Zona Eleitoral da cidade de
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, objetivando a manutenção do Cartório Eleitoral,
através do pagamento das contas de água e esgoto, de energia elétrica, de locação de
imóvel, de materiais e de serviços de limpeza de sua sede e demais materiais de
expediente, cabendo à municipalidade arcar mensalmente com 70% (setenta por cento)
de um salário mínimo federal para o pagamento dessas despesas.
Artigo 2º- Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do
Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário. - :
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 02'de abril de 2018.
GILMAR MA IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Secretário-designado
17730-000 e-mail pmparápuaD terra.com.br

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