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norma nº 3712/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3712 / 2013
Date 2013-02-13
EmentaCRIA O 'COMITÊ DIRETOR' PARA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS
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DECRETO N º 3.712, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
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“CRIA O ‘COMITÊ DIRETOR’ PARA O PROCESSO DE ELABORACÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo 
Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais; e 
Considerando a Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei 
Estadual 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Fica criado o Comitê Diretor que coordenará as atividades de elaboração do 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sob a coordenação do 
Departamento Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de acompanhar a elaboração 
e a implementação do plano instituído por este decreto. 
Parágrafo 1º - O Comitê Diretor de que trata o “caput” deste artigo deverá ser integrado 
por 07 (sete) membros, que serão designados através de Portaria ou Decreto Municipal, 
juntamente com os respectivos suplentes, pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos 
titulares dos Departamentos Municipais. 
Parágrafo 2º - Caberá ao Departamento Municipal de Meio Ambiente prestar apoio 
técnico ao Comitê Diretor. 
Artigo 2º - Os planos e programas instituídos por este decreto deverão ser avaliados e 
revistos a cada 04 (quatro) anos. 
 
Artigo 3º - o Comitê Diretor terá as seguintes atribuições: 
I - Coordenar o processo de mobilização e participação social; 
II - Sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e 
ambiental, buscando promover as ações integradas de gestão de resíduos sólidos; 
III - Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implementação do Plano; 
IV - Analisar e aprovar os produtos da consultoria contratada quando houver; 
V - Definir e acompanhar agendas das equipes de trabalho e de pesquisa; 
VI - Formular os temas para debate; 
VII - Criar agendas para a apresentação pública dos resultados do trabalho; 
DECRETO N º 3.712, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
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VIII - Produzir documentos periódicos sobre o andamento do processo de construção do 
Plano publicá-los e distribuí-los convenientemente;
IV - Garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a seminários, audiências 
públicas, conferências e debates visando à participação social no processo de discussão 
do Plano; 
X - Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do 
Plano constituindo parcerias com entidades e os diversos meios de comunicação. 
Parágrafo Único. Se necessária substituição de algum membro deste comitê, esta será 
feita a critério do próprio prefeito municipal, mediante indicação do titular da mesma 
secretaria que originou a vaga. 
Artigo 4º - Cabe ao Comitê Diretor a responsabilidade de criação do chamado “Grupo de 
Sustentação”, que será o organismo político de participação social, na elaboração do 
plano e para garantir a implantação das políticas públicas de resíduos sólidos no 
município. 
Parágrafo Único. O Grupo de Sustentação deverá ser formado por representantes do 
setor público e da sociedade organizada, instituições de âmbito estadual, regional e 
instituições locais. 
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas 
todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, 13 de fevereiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, 
e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado 

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