| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | CRIA O 'COMITÊ DIRETOR' PARA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS |
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DECRETO N º 3.712, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. 1 “CRIA O ‘COMITÊ DIRETOR’ PARA O PROCESSO DE ELABORACÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e Considerando a Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Estadual 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos; D E C R E T A Artigo 1º - Fica criado o Comitê Diretor que coordenará as atividades de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sob a coordenação do Departamento Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de acompanhar a elaboração e a implementação do plano instituído por este decreto. Parágrafo 1º - O Comitê Diretor de que trata o “caput” deste artigo deverá ser integrado por 07 (sete) membros, que serão designados através de Portaria ou Decreto Municipal, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos Departamentos Municipais. Parágrafo 2º - Caberá ao Departamento Municipal de Meio Ambiente prestar apoio técnico ao Comitê Diretor. Artigo 2º - Os planos e programas instituídos por este decreto deverão ser avaliados e revistos a cada 04 (quatro) anos. Artigo 3º - o Comitê Diretor terá as seguintes atribuições: I - Coordenar o processo de mobilização e participação social; II - Sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de gestão de resíduos sólidos; III - Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implementação do Plano; IV - Analisar e aprovar os produtos da consultoria contratada quando houver; V - Definir e acompanhar agendas das equipes de trabalho e de pesquisa; VI - Formular os temas para debate; VII - Criar agendas para a apresentação pública dos resultados do trabalho; DECRETO N º 3.712, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. 2 VIII - Produzir documentos periódicos sobre o andamento do processo de construção do Plano publicá-los e distribuí-los convenientemente; IV - Garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a seminários, audiências públicas, conferências e debates visando à participação social no processo de discussão do Plano; X - Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do Plano constituindo parcerias com entidades e os diversos meios de comunicação. Parágrafo Único. Se necessária substituição de algum membro deste comitê, esta será feita a critério do próprio prefeito municipal, mediante indicação do titular da mesma secretaria que originou a vaga. Artigo 4º - Cabe ao Comitê Diretor a responsabilidade de criação do chamado “Grupo de Sustentação”, que será o organismo político de participação social, na elaboração do plano e para garantir a implantação das políticas públicas de resíduos sólidos no município. Parágrafo Único. O Grupo de Sustentação deverá ser formado por representantes do setor público e da sociedade organizada, instituições de âmbito estadual, regional e instituições locais. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 13 de fevereiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado