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norma nº 3695/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3695 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaINSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO MANDATO ELEITORAL DO PERÍODO COMPREENDIDO DE 2009 A 2012
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DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
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“INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO, DISPÕE 
SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU 
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO MANDATO 
ELEITORAL DO PERÍODO COMPREENDIDO DE 2009 A 2012”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, concernente à transição democrática de 
governo no âmbito do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO a eleição ocorrida em outubro deste ano, com a eleição de novo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, bem como dos membros do Poder Legislativo local; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública, rege-se, dentre outros, pelos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição 
Federal); 
CONSIDERANDO a necessidade de registrar a finalização dos trabalhos desenvolvidos ao longo 
deste mandato (sendo que nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e até 22 de janeiro de 2012 esteve no 
comando do Município outro Prefeito, bem como que o atual assumiu suas funções, em 
substituição, apenas em 22 de janeiro de 2012), portanto, visando relatar a atuação dos servidores e 
dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, durante o período relativo ao mandato que se 
findará em 31 de dezembro deste ano, resguardando-se assim o ocorrido em cada um dos períodos, 
ou seja, tanto de um quanto de outro Prefeito, quanto às suas práticas e gestões; 
CONSIDERANDO que para fiel observância dos Princípios e Normas legais vigentes, é salutar 
que se registrem oficialmente as ações desenvolvidas pelos servidores e agentes públicos do 
Município quanto a tudo o que fora realizado no Município e, especialmente, para que se possam 
planejar as ações que serão devida e legalmente desenvolvidas no primeiro mandato oficial do 
atual Prefeito, SAMIR ALBERTO PERNOMIAN;
DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
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DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída no Município, especificamente para o mandato que 
se encerrará em 31 de dezembro de 2012, a Transição Democrática de Governo nos termos deste 
Decreto. 
Parágrafo Único – Transição Democrática de Governo é o processo que 
objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa ver 
finalizados todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de 
governo, permitindo ao mesmo a preparação dos atos a serem editados após a posse, bem como ao 
planejamento de seu mandato. 
Artigo 2º - O processo de transição terá início após a nomeação da Equipe de 
Transição e deve encerrar-se, no presente caso, em 31 de janeiro de 2013. 
Parágrafo Único – Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput 
será formada uma Equipe de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 3º deste 
Decreto.
Artigo 3º - O Prefeito nomeará os membros de sua confiança que comporão a 
Equipe de Transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às informações 
relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos 
da Administração Municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao 
funcionamento dos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta do Município, entre 
outras informações. 
Parágrafo único – A Equipe de Transição Democrática de Governo será 
composta por 06 (seis) membros indicados pelo Prefeito em exercício, sendo o Grupo I aquele que 
definirá, analisará e adaptará o Programa de Governo aos documentos que serão solicitados, 
constituído por 03 (três) representantes e o Grupo II aquele que organizará os documentos 
recebidos, cobrará o cumprimento dos prazos e requisitará documentos eventualmente faltantes, 
constituído por 03 (três) representantes e sendo nomeado um coordenador de cada grupo. 
DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Artigo 4º - Ficam nomeados os membros e funcionários públicos municipais, 
abaixo qualificados, para compor a Equipe de Transição Democrática de Governo, nos termos do 
Artigo 3º deste Decreto: 
GRUPO I: 
- CLÓVIS EDUARDO MILITÃO (coordenador); 
- NELSON ROBERLEI RIZZARDI; e, 
- JUSSARA SIMON PAES SPAGNUOLO. 
GRUPO II: 
- CLAYTON FERREIRA DA SILVA (coordenador); 
- AFONSO BENTO COLOMBO; e, 
- CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO. 
Artigo 5º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º deste 
Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo Coordenador da 
Equipe I e dirigidos à autoridade indicada pelo Prefeito em exercício, ao qual competirá no prazo 
de cinco dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados 
e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe de 
Transição. 
Artigo 6º - Os membros indicados pelo prefeito em exercício poderão reunir￾se com outros agentes da prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem 
necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento do exercício e de final de 
mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local. 
Artigo 7º - O prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a 
infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, 
equipamentos e pessoal que se fizerem necessário. 
Artigo 8º - Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos 
dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos 
da legislação vigente. 
DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Artigo 9º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao 
cumprimento do disposto neste Decreto. 
Artigo 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de novembro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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