| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2012 |
| Date | 2012-11-01 |
| Ementa | INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO MANDATO ELEITORAL DO PERÍODO COMPREENDIDO DE 2009 A 2012 |
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DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. 1 “INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO MANDATO ELEITORAL DO PERÍODO COMPREENDIDO DE 2009 A 2012”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, concernente à transição democrática de governo no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO a eleição ocorrida em outubro deste ano, com a eleição de novo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como dos membros do Poder Legislativo local; CONSIDERANDO que a Administração Pública, rege-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de registrar a finalização dos trabalhos desenvolvidos ao longo deste mandato (sendo que nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e até 22 de janeiro de 2012 esteve no comando do Município outro Prefeito, bem como que o atual assumiu suas funções, em substituição, apenas em 22 de janeiro de 2012), portanto, visando relatar a atuação dos servidores e dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, durante o período relativo ao mandato que se findará em 31 de dezembro deste ano, resguardando-se assim o ocorrido em cada um dos períodos, ou seja, tanto de um quanto de outro Prefeito, quanto às suas práticas e gestões; CONSIDERANDO que para fiel observância dos Princípios e Normas legais vigentes, é salutar que se registrem oficialmente as ações desenvolvidas pelos servidores e agentes públicos do Município quanto a tudo o que fora realizado no Município e, especialmente, para que se possam planejar as ações que serão devida e legalmente desenvolvidas no primeiro mandato oficial do atual Prefeito, SAMIR ALBERTO PERNOMIAN; DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. 2 DECRETA: Artigo 1º - Fica instituída no Município, especificamente para o mandato que se encerrará em 31 de dezembro de 2012, a Transição Democrática de Governo nos termos deste Decreto. Parágrafo Único – Transição Democrática de Governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa ver finalizados todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, permitindo ao mesmo a preparação dos atos a serem editados após a posse, bem como ao planejamento de seu mandato. Artigo 2º - O processo de transição terá início após a nomeação da Equipe de Transição e deve encerrar-se, no presente caso, em 31 de janeiro de 2013. Parágrafo Único – Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput será formada uma Equipe de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 3º deste Decreto. Artigo 3º - O Prefeito nomeará os membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração Municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta do Município, entre outras informações. Parágrafo único – A Equipe de Transição Democrática de Governo será composta por 06 (seis) membros indicados pelo Prefeito em exercício, sendo o Grupo I aquele que definirá, analisará e adaptará o Programa de Governo aos documentos que serão solicitados, constituído por 03 (três) representantes e o Grupo II aquele que organizará os documentos recebidos, cobrará o cumprimento dos prazos e requisitará documentos eventualmente faltantes, constituído por 03 (três) representantes e sendo nomeado um coordenador de cada grupo. DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. 3 Artigo 4º - Ficam nomeados os membros e funcionários públicos municipais, abaixo qualificados, para compor a Equipe de Transição Democrática de Governo, nos termos do Artigo 3º deste Decreto: GRUPO I: - CLÓVIS EDUARDO MILITÃO (coordenador); - NELSON ROBERLEI RIZZARDI; e, - JUSSARA SIMON PAES SPAGNUOLO. GRUPO II: - CLAYTON FERREIRA DA SILVA (coordenador); - AFONSO BENTO COLOMBO; e, - CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO. Artigo 5º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º deste Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo Coordenador da Equipe I e dirigidos à autoridade indicada pelo Prefeito em exercício, ao qual competirá no prazo de cinco dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe de Transição. Artigo 6º - Os membros indicados pelo prefeito em exercício poderão reunirse com outros agentes da prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento do exercício e de final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local. Artigo 7º - O prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário. Artigo 8º - Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. DECRETO Nº 3.695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. 4 Artigo 9º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Artigo 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de novembro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado