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norma nº 3694/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3694 / 2012
Date 2012-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS TRANSITÓRIAS A SEREM ADOTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ OBJETIVANDO À REDUÇÃO DE DESPESAS E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
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DECRETO Nº 3.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
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 “DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRANSITÓRIAS A SEREM ADOTADAS PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ OBJETIVANDO À REDUÇÃO DE 
DESPESAS E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO, a necessidade de medidas visando à redução de gastos e ao 
reequilíbrio das contas públicas, principalmente no que diz respeito ao cumprimento das 
normas financeiras, metas e índices inerentes ao encerramento do corrente exercício 
fiscal; 
DECRETA:
Artigo 1º - A partir do dia 1º de novembro e até o dia 31 de dezembro de 2012, a 
municipalidade adotará providências visando à redução de gastos e ao reequilíbrio 
financeiro, sendo: 
I – redução do horário nas repartições Públicas, sendo: 
a) das 7h30min às 13h00, no Paço Municipal; 
b) das 7h00 às 13h00, no Almoxarifado Municipal; 
c) das 7h00 às 13h00, no Centro de Saúde e demais Unidades Básicas de Saúde; 
d) das 7h30min às 13h00, no Órgão Gestor da Assistência Social e CRAS; 
II – suspensão do pagamento de Horas Extras e concessão de Férias e Licença Prêmio 
em dinheiro; 
DECRETO Nº 3.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
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III – suspensão da cessão de ônibus a entidades e associações, sendo utilizados 
somente a serviço dos órgãos e setores da municipalidade; 
IV - redução de gastos com telefone, fornecimento de água e energia elétrica, entre 
outros eventuais, devendo haver controle mais efetivo sobre tais gastos. 
Artigo 2º - No prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Decreto, deverá ser feita 
nova avaliação da situação financeira, podendo, além das medidas adotadas descritas no 
Artigo anterior, outras serem implementadas a bem do serviço público, se necessário, até 
que a situação financeira se regularize. 
Artigo 3º - O horário de expediente que alude o inciso I, do Artigo 1º deste Decreto, será 
implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a qualquer 
momento ser revisto, alterado ou modificado, a critério da administração, sempre levando 
em consideração o interesse público. 
§ 1º. Na medida em que for se reequilibrando a situação financeira, os setores que tiveram 
seus horários de expediente reduzidos voltarão ao atendimento normal. 
§ 2º. Todos os responsáveis pelos setores da administração municipal deverão disciplinar, 
futuramente, o horário de serviço, objetivando a compensação de horas eventualmente não 
laboradas. 
§ 3º. Os servidores lotados em órgãos não descritos no Inciso I, Artigo 1º, deste Decreto 
deverão obedecer aos horários normais dos mesmos, bem como a escala de vigias, 
zeladores, motoristas, deverá será organizada pelo setor pessoal ou pelo chefe imediato. 
§ 4º. Os servidores e funcionários que realizam serviços externos e estão vinculados aos 
setores enumerados no Inciso I, do artigo 1º, deverão obedecer às ordens/jornadas das 
respectivas chefias, cumprindo horário normal. 
Artigo 4º - Sempre que necessário o Executivo e os responsáveis pelos setores poderão 
convocar os servidores para prestação de serviços em horários diferentes do estabelecido 
DECRETO Nº 3.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
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neste Decreto, visando ao bom desenvolvimento do serviço público municipal, criando-se 
para tanto, a exemplo da CLT, um banco de horas. 
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 31 de outubro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e 
afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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