| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PERÍODO QUE ESPECIFICA, ALTERA DATA DE COMEMORAÇÃO AO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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DECRETO Nº 3.693, DE 17 OUTUBRO DE 2012. 1 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PERÍODO QUE ESPECIFICA, ALTERA DATA DE COMEMORAÇÃO AO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando que o dia 28 de outubro é data alusiva às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; Considerando que as servidoras e os servidores públicos merecem ser homenageados pela passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento no Município de Parapuã; Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 26 de outubro de 2012 se revela conveniente para os servidores públicos e para a Administração Municipal, DECRETA Artigo 1º - Fica determinado que no período de 22 a 25 de outubro de 2012 o horário de expediente e atendimento ao público dos servidores municipais, semana de comemorações ao “Dia do Funcionalismo Público”, deverá obedecer à seguinte conformidade: a) Seções do Paço Municipal, Museu, Biblioteca Pública Municipal, CRAS, Órgão Gestor e Departamento de Educação – das 7h30 às 12h00; b) Almoxarifado Municipal – das 7h00 às 12h00; c) Centro de Saúde e PSF(s) – das 7h00 às 12h00. Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, como creches, escolas e atendimento de urgência e emergência na área da saúde, a fim de que estes não sofram solução de continuidade. Artigo 3º - Excepcionalmente o dia 26 de outubro de 2012 (sexta-feira), fica determinado e declarado como Facultativo nas repartições públicas municipais, como forma de antecipar, o feriado do dia 28 de outubro de 2012 (domingo) quando se comemora o “Dia do Funcionário Público”. DECRETO Nº 3.693, DE 17 OUTUBRO DE 2012. 2 Artigo 4º – Os servidores que realizam serviços externos, como vigias, zeladores, motoristas, deverão obedecer às ordens/jornadas elaboradas pelas respectivas chefias imediatas. Artigo 5º - Os Departamentos Municipais deverão organizar-se, na “Semana do Funcionalismo Público”, a fim de promoverem atividades sociais, de recreação e lazer. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 17 de outubro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado