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norma nº 3693/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3693 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PERÍODO QUE ESPECIFICA, ALTERA DATA DE COMEMORAÇÃO AO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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DECRETO Nº 3.693, DE 17 OUTUBRO DE 2012.
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 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PERÍODO QUE ESPECIFICA, ALTERA DATA 
DE COMEMORAÇÃO AO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de 
São Paulo, usando de suas atribuições legais; 
 
Considerando que o dia 28 de outubro é data alusiva às comemorações do "Dia do 
Funcionário Público"; 
Considerando que as servidoras e os servidores públicos merecem ser homenageados 
pela passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento 
no Município de Parapuã; 
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" 
para o dia 26 de outubro de 2012 se revela conveniente para os servidores públicos e 
para a Administração Municipal, 
DECRETA
Artigo 1º - Fica determinado que no período de 22 a 25 de outubro de 
2012 o horário de expediente e atendimento ao público dos servidores municipais, 
semana de comemorações ao “Dia do Funcionalismo Público”, deverá obedecer à 
seguinte conformidade: 
a) Seções do Paço Municipal, Museu, Biblioteca Pública Municipal, CRAS, Órgão Gestor 
e Departamento de Educação – das 7h30 às 12h00; 
b) Almoxarifado Municipal – das 7h00 às 12h00; 
c) Centro de Saúde e PSF(s) – das 7h00 às 12h00. 
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às 
repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, como 
creches, escolas e atendimento de urgência e emergência na área da saúde, a fim de 
que estes não sofram solução de continuidade. 
Artigo 3º - Excepcionalmente o dia 26 de outubro de 2012 (sexta-feira), 
fica determinado e declarado como Facultativo nas repartições públicas municipais, como 
forma de antecipar, o feriado do dia 28 de outubro de 2012 (domingo) quando se 
comemora o “Dia do Funcionário Público”. 
DECRETO Nº 3.693, DE 17 OUTUBRO DE 2012.
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Artigo 4º – Os servidores que realizam serviços externos, como vigias, 
zeladores, motoristas, deverão obedecer às ordens/jornadas elaboradas pelas 
respectivas chefias imediatas. 
Artigo 5º - Os Departamentos Municipais deverão organizar-se, na 
“Semana do Funcionalismo Público”, a fim de promoverem atividades sociais, de 
recreação e lazer. 
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 17 de outubro de 2012. 
 
 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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