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norma nº 2972/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2972 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2454, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.972, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
“ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 19 DE JANEIRO DE 2009,
QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAPUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- O art. 3º, alínea “i”, da Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de 2009 passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 2º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da
Prefeitura Municipal de Parapuã.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se no que for
incompatível ou alterada a Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de 2009, e demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de março 18.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixada em lugar de costume na data supra.
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