| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2454, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.972, DE 21 DE MARÇO DE 2018. “ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- O art. 3º, alínea “i”, da Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de 2009 passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de Parapuã. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se no que for incompatível ou alterada a Lei Municipal nº 2.454, de 19 de janeiro de 2009, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de março 18. GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. x Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualúterra.com.br