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norma nº 3687/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3687 / 2012
Date 2012-09-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 2.430, QUE ""DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES E MANANCIAIS, SEU CADASTRAMENTO E MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"""
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DECRETO Nº 3.687, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
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“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 2.430, QUE “DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES E 
MANANCIAIS, SEU CADASTRAMENTO E MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE 
PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo 
Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais; 
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.430, de 10 de junho de 2008; 
D E C R E T A
Artigo 1º - No âmbito do Município de Parapuã/SP fica instituído o 
Projeto e Educação e Uso da Água, como também a proteção a mananciais, com o 
objetivo de estimular o município na participação de Política Ambiental, nos termos da 
Resolução da Secretaria do Meio Ambiente-SMA 09, de 31 de janeiro de 2008. 
Artigo 2º - Fica instituída a adesão do Município de Parapuã/SP ao 
Protocolo Município Verde, que se dispõe a compartilhar com o Estado, no controle 
de qualidade ambiental, de forma mútua, favorecendo o desenvolvimento sustentável 
e a proteção das águas, para o abastecimento público constante da Bacia 
Hidrográfica Municipal. 
Artigo 3º - O Município, através de seu órgão competente, implantará 
um Programa permanente contra o desperdício de água e, especialmente, um 
instrumento de controle de possíveis agentes poluidores existentes nos mananciais. 
Artigo 4º - As escolas da rede municipal de ensino deverão instituir em 
seus conteúdos programáticos, em todas as séries e níveis, temas e atividades 
ligadas à educação ambiental, desenvolvendo programas permanentes, visando à 
conscientização do uso da água. 
Artigo 5º - Nas ações de Conservação e Uso Racional da Água nas 
Edificações Públicas, deverão ser utilizados aparelhos e dispositivos economizados 
de água, tais como: 
I – bacias sanitárias de volume reduzido de descarga; 
II – chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga; 
III – torneiras dotadas de arejadores; 
DECRETO Nº 3.687, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
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IV – hidrômetro para medição individualização do volume de água 
gasto por unidade habitacional. 
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 28 de setembro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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