| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 2012 |
| Date | 2012-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DO DECRETO N.º 3.671, DE 14 DE MAIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.683, DE 14 DE AGOSTO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DO DECRETO N.º 3.671, DE 14 DE MAIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Artigo 2º, do Decreto n.º 3.671, de 14 de maio de 2012, que “dispõe sobre medidas transitórias a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Parapuã referente à adequação legal (redução de gastos) da folha de pagamento dos funcionários públicos municipais e dá outras providências”. Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto n.º 3.671, de 14 de maio de 2012. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 14 de agosto de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado