br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3015/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3015 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI DO LEGISLATIVO Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ma
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 Todo
R!
5
R
2or7/2020
LEIN.º 3.015, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
“ALTERA ARTIGO DA LEI DO LEGISLATIVO Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE
2001, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal ' de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA,
e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- O Artigo 5º da Lei do Legislativo nº 02/2001, de 19 de janeiro de 2001,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º Ao Assessor Legislativo compete prestar assessoramento político e
legislativo ao Presidente, à Mesa e aos Vereadores. Analisar todos os projetos que
tramitarem pela Câmara Municipal deixando a Presidência, Membros da Mesa
Diretora, bem como os Vereadores informados sobre seus trâmites. Realizar as
tarefas de assessoramento político determinadas pelo' Presidente, recepcionar
convidados, autoridades e todos os cidadãos que se fizerem presentes na Câmara
Municipal a procura do Presidente, Membros da Mesa Diretora e ou Vereadores.
Assessorar, quando solicitado, na elaboração de documentos, atas e outros
documentos inerentes às sessões e ou reuniões de comissões, comparecendo às
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Legislativo Parapuense e demais
eventos, quando convocado pela Mesa Diretora.”
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as:
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e agosto de 2019,
GILM TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Projeto de Lei do Legislativo nº 08/2019, de autoria dos Vereadores EdsomRodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido
Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em Sessão ordinária de 193/08/2019
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra.com.br

open original →