| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.970, DE 07 DE MARÇO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- É obrigatório a entoação vocal do Hino: do Município de Parapuã, em todos os eventos culturais e esportivos oficiais realizados no âmbito do Município de Parapuã. Parágrafo Único: Os Departamentos de Educação, Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo da Municipalidade, ficarão responsáveis em atender o previsto no “caput” deste artigo em eventos em que tiverem participação. Artigo 2 O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação, para a adequação e ou regulamentação das exigências previstas nesta Lei. ; Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, en/Qde março de 2018. GILMAR MAR ARTINS Prefeito Municipal Publicada é registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Secretário designado y É Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2018, de autoria do Vereador Paulo Roberto Martins, aprovado em sessão ordinária de 05/03/2018. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br