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norma nº 2970/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2970 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.970, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS
CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- É obrigatório a entoação vocal do Hino: do Município de
Parapuã, em todos os eventos culturais e esportivos oficiais realizados no âmbito do
Município de Parapuã.
Parágrafo Único: Os Departamentos de Educação, Cultura e de
Esportes, Lazer e Turismo da Municipalidade, ficarão responsáveis em atender o
previsto no “caput” deste artigo em eventos em que tiverem participação.
Artigo 2 O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da data da publicação, para a adequação e ou regulamentação das
exigências previstas nesta Lei. ;
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, en/Qde março de 2018.
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito Municipal
Publicada é registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Secretário designado
y É
Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2018, de autoria do Vereador Paulo Roberto Martins, aprovado em sessão ordinária de 05/03/2018.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br

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