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norma nº 3671/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3671 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS TRANSITÓRIAS A SEREM ADOTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ REFERENTE À ADEQUAÇÃO LEGAL (REDUÇÃO DE GASTOS) DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.671, DE 14 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRANSITÓRIAS A SEREM ADOTADAS PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ REFERENTE À ADEQUAÇÃO LEGAL 
(REDUÇÃO DE GASTOS) DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1º - A partir do dia 15 de maio de 2012 ficam proibidos os 
seguintes atos municipais relativos aos funcionários e servidores públicos municipais: 
a) a execução e pagamento de horas extras, exceto aos ocupantes dos cargos de 
motorista, vigia, zeladores e limpeza pública, se não houver outra forma de resolver 
a necessidade dos serviços municipais; 
b) pagamento de férias e licenças-prêmios em pecúnia; 
c) concessão de férias, mesmo em relação aos funcionários e servidores com várias 
férias vencidas, preservando-se os direitos adquiridos dos mesmos. 
Artigo 2º - A vigência do presente Decreto é por 90 (noventa) dias, 
podendo ser prorrogado por igual período em havendo necessidade de sua manutenção. 
Artigo 3º - Além das medidas adotadas descritas nos artigos anteriores, 
outras poderão ser implementadas a bem do serviço público, sempre que necessário e até 
que a situação de adequação da folha de pagamento aos índices oficiais se regularize. 
Artigo 4º - Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas 
com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, visando a 
garantia do atendimento à população e adequação constante da folha de pagamento aos 
índices oficiais. 
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 14 de maio de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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