| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRANSITÓRIAS A SEREM ADOTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ REFERENTE À ADEQUAÇÃO LEGAL (REDUÇÃO DE GASTOS) DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 501 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO N.º 3.671, DE 14 DE MAIO DE 2012. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRANSITÓRIAS A SEREM ADOTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ REFERENTE À ADEQUAÇÃO LEGAL (REDUÇÃO DE GASTOS) DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - A partir do dia 15 de maio de 2012 ficam proibidos os seguintes atos municipais relativos aos funcionários e servidores públicos municipais: a) a execução e pagamento de horas extras, exceto aos ocupantes dos cargos de motorista, vigia, zeladores e limpeza pública, se não houver outra forma de resolver a necessidade dos serviços municipais; b) pagamento de férias e licenças-prêmios em pecúnia; c) concessão de férias, mesmo em relação aos funcionários e servidores com várias férias vencidas, preservando-se os direitos adquiridos dos mesmos. Artigo 2º - A vigência do presente Decreto é por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período em havendo necessidade de sua manutenção. Artigo 3º - Além das medidas adotadas descritas nos artigos anteriores, outras poderão ser implementadas a bem do serviço público, sempre que necessário e até que a situação de adequação da folha de pagamento aos índices oficiais se regularize. Artigo 4º - Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, visando a garantia do atendimento à população e adequação constante da folha de pagamento aos índices oficiais. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 14 de maio de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado