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norma nº 3667/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3667 / 2012
Date 2012-04-16
EmentaESTABELECE O CRONOGRAMA DE AÇÕES NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA PORTARIA STN N.º 406 DE 20 DE JUNHO DE 2011, ALTERADO PELA PORTARIA STN N.º 828 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E PORTARIA STN N.º 231 DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
1
Estabelece o cronograma de ações no Município de Parapuã para implantação da 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos termos do parágrafo único do art. 6º da 
Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011, alterado pela Portaria STN nº 828 de 14 
de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012, e dá outras 
providências. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
Considerando a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em 
convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único 
do art. 6º da Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011, alterado pela Portaria STN nº 828 
de 14 de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012, 
DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Parapuã o cronograma de 
ações de acordo com o Anexo I deste Decreto. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 16 de abril de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 
DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
2
ANEXO I
ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ADOTADOS E A ADOTAR EM
FACE DA PORTARIA STN Nº 828 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E PORTARIA STN Nº 
231 DE 29 DE MARÇO DE 2012. 
ENTE DA FEDERAÇÃO: Município de Parapuã, Estado de São Paulo. 
PODER: Executivo. 
ASSUNTO: Adequação dos procedimentos adotados e a adotar pelo
Município, em face da determinação contida na Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de
2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012, assim como diante dos procedimentos 
contábeis específicos e patrimoniais, contidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP), 4ª edição, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, e Parte III –
Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela Portaria STN nº 406, de 20 de junho de
2011. 
OBJETO: Divulgação dos procedimentos contábeis já adotados e elaboração de
cronograma de ações a adotar até 2014, com evidência nos seguintes aspectos: a) 
reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por 
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; b) 
reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por 
competência; c) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis 
e intangíveis; d) registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; e) 
reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; f) 
implementação do sistema de custos; g) aplicação do Plano de Contas, detalhado no 
nível exigido para consolidação das contas nacionais; h) demais aspectos patrimoniais
previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
MODO DE APRESENTAÇÃO: Este trabalho de adequação dos
procedimentos contábeis adotados e a adotar divide-se em dois Anexos. O Anexo I contém a
descrição de cada um dos aspectos a serem evidenciados, com a indicação de qual método ou
forma de procedimento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
será adotado pelo Município. O Anexo II repete a descrição de cada um dos aspectos a
serem evidenciados, com a indicação dos prazos em que serão executadas as diversas fases
de cada uma das ações necessárias ao pleno atendimento à adequação pretendida.
DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
3
ADEQUAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ANEXO I
ASPECTOS A SEREM EVIDENCIADOS 
(Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 29 de março de 2012)
MÉTODOS / FORMAS DE PROCEDIMENTOS 
ADOTADOS / A ADOTAR 
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos 
créditos, tributários ou não, por competência, e a
dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para
perdas. 
Registro contábil das receitas (créditos, tributários
ou não, e dívida ativa, além de outros, exceto
Fundeb) pelo regime de competência. Adoção de
metodologia para ajuste para perdas dos créditos 
registrados por competência, e da dívida ativa. 
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das 
obrigações e provisões por competência. 
Registro contábil das obrigações e provisões pelo 
regime de competência. Adoção de metodologia
hábil para este registro. 
Reconhecimento, mensuração e evidenciação
dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 
Levantamento do patrimônio da entidade, dos bens 
móveis, imóveis e intangíveis, inclusive com
reavaliação e do ajuste ao valor recuperável
daqueles com registros contábeis defasados. 
Reconhecimento de fenômenos econômicos, 
resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, 
amortização e exaustão. 
Adoção de metodologia para apuração da
depreciação, amortização e exaustão dos ativos
(imobilizado, intangível e de infraestrutura). 
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos 
ativos de infraestrutura. 
Levantamento do patrimônio de infraestrutura da 
entidade. 
Implementação do sistema de custos. Adoção de metodologia para implementação do
sistema de custos. 
Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível 
exigido para a consolidação das contas nacionais. 
Aguardar o Plano de Contas estabelecido pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Demais aspectos patrimoniais previstos no
Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 
Aguardar as rotinas determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo. 
DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
4
ADEQUAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ANEXO II
(Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012).
Item Discriminação Prazo
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida
ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.
1 - Para os créditos tributários: 
1.1 Levantamento, pelo Jurídico da entidade, junto à legislação tributária, em
especial junto ao Código Tributário Municipal, identificando-se os tributos
criados, com as respectivas bases de cálculo, alíquotas, como também as situações
que venham a identificar e precisar o fato gerador, além de situações relacionadas
ao lançamento dos tributos, notificações etc.; possibilitando, assim, o
reconhecimento dos créditos tributários. 
90 (noventa) dias a 
contar da divulgação da 
presente Adequação à 
Portaria STN nº 828 de 
14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 
29/03/2012. 
1.2 Averiguação, pelo Setor de Tributação de que todos os tributos criados estão
sendo devidamente lançados segundo as normas legais, assim como promovendo
eventuais ajustes necessários, possibilitando, assim, não só o reconhecimento
como a mensuração dos créditos tributários. 
150 (cento e cinquenta) 
dias a contar da 
divulgação da presente 
Adequação à Portaria 
STN nº 828 de 14 de 
dezembro de 2011 e 
Portaria STN nº 231 de 
29/03/2012. 
1.3 Elaboração de relatórios trimestrais pelo Setor de Tributação, dos lançamentos
realizados, e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade, para que possa, assim, 
ocorrer à evidenciação dos créditos tributários, por competência. 
A partir do exercício de
2013. 
1.4 Revisão geral do cadastro de contribuintes, promovendo-se a sua atualização, com
a identificação daqueles que continuam ativos e daqueles inativos, apurando-se, 
consequentemente, eventuais lançamentos de créditos tidos como inconsistentes, 
elaborando-se relatório pormenorizado a esse respeito e encaminhando-o ao Setor
de Contabilidade para que possam ser promovidos aos devidos ajustes nos
demonstrativos contábeis da entidade. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
2 - Para os créditos não tributários: 
2.1 Adoção de rotinas de informações, entre os diversos Setores, no sentido de que o 
Setor de Tributação possa, efetivamente, registrar os créditos não tributários. 
Havendo, portanto, o reconhecimento e a mensuração dos créditos não tributários. 
180 (cento e oitenta) 
dias a contar da 
divulgação da presente 
Adequação à Portaria 
STN nº 828 de 
14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 
29/03/2012. 
2.2 Elaboração de relatórios trimestrais, pelo Setor de Tributação, dos registros de
créditos realizados, e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade, para que possa, 
assim, ocorrer à evidenciação dos créditos não tributários, por competência. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
3 - Para a dívida ativa: 
DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
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3.1 Levantamento geral dos créditos inscritos em Dívida Ativa, pelo Departamento de 
Tributação confrontando-os com a revisão geral do cadastro de contribuintes, 
identificando-se eventuais créditos inscritos tidos por inconsistentes, ou mesmo
ajustando os créditos a valor recuperável, ou ainda propondo o cancelamento dos 
créditos tidos como irrecuperáveis; promovendo-se assim, a exata mensuração 
desses créditos por seu valor líquido de realização, ou seja, pelo produto final em 
dinheiro ou equivalente em dinheiro que se espera obter. 
Até junho do exercício 
de 2013.
3.2 Elaboração de relatório pormenorizado do levantamento dos créditos inscritos em 
Dívida Ativa, conforme acima, encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para
que este possa promover aos devidos ajustes, com acréscimos ou reduções, nos
créditos registrados nos demonstrativos contábeis, em especial no Balanço
Patrimonial da entidade, havendo, assim, a exata evidenciação dos créditos a
receber por conta da Dívida Ativa. 
Julho do exercício de
2013.
3.3 Adoção de mecanismo que efetivamente possa identificar a liquidez e certeza dos 
créditos a serem inscritos em Dívida Ativa, em especial quanto aos créditos 
tributários, assim como que possa identificar o montante a ser considerado como 
ajuste de perdas da dívida ativa, promovendo-se, assim, ao reconhecimento dos 
créditos a serem inscritos em Dívida Ativa. 
Até o final do exercício 
de 2013
3.4 Adoção de mecanismo que possa promover, mensalmente, às atualizações 
monetárias, tais como multas, juros e atualização monetária, com os respectivos 
registros, dos créditos inscritos em Dívida Ativa, propiciando a exata
mensuração desses créditos. 
Até o final do exercício 
de 2013. 
3.5 Elaboração de relatórios mensais, pelo Departamento de Tributação, dos registros de
créditos realizados, assim como de atualizações, e encaminhando-os ao Setor de
Contabilidade, para que possa, assim, ocorrer a evidenciação desses
créditos, por competência. 
A partir do exercício de
2014. 
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência
1 Adoção de rotinas de informações, entre os diversos Departamentos, para o
reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões, no sentido
de que o Departamento de Contabilidade possa, efetivamente, registrar 
essas obrigações e provisões, por competência, havendo, portanto, a exata
evidenciação das mesmas. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
2 Elaboração de relatórios mensais, pelos diversos Departamentos, 
identificando as obrigações assumidas, independentemente do empenho da
despesa correspondente, e encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade, 
para que possa, assim, ocorrer a evidenciação dessas obrigações e 
provisões, por competência. 
A partir do exercício de 
2013. 
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis
1 - Bens móveis: 
DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
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1.1 Instituição de Comissão específica, para promoção de levantamento geral dos bens
móveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes Controle do 
Patrimônio, sendo ao final desses trabalhos, elaborado relatório
circunstanciado, com a identificação dos bens móveis cadastrados, assim
como aqueles não cadastrados propondo-se o cadastramento
respectivo; e, inclusive, promovendo-se a reavaliação dos 
mesmos, a preços de mercado, ou a valor recuperável; promovendo-se, 
assim, ao reconhecimento e mensuração deste ativo; e, possibilitando, ao
Departamento de Contabilidade, a evidenciação desta parcela do patrimônio 
nas peças contábeis da entidade, em especial em seu Balanço Patrimonial.
180 (cento e oitenta) 
dias a contar da 
divulgação da presente 
Adequação À Portaria 
STN nº 828 de 
14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 
29/03/2012. 
1.2 Adoção de procedimento específico, visando ao Controle de Patrimônio, a
possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação
dos bens móveis. 
Até o final do exercício 
de 2012.
1.3 Elaboração de relatórios específicos, pelo Controle de Patrimônio, encaminhando￾os ao Departamento de Contabilidade, para a evidenciação das incorporações, 
baixas ou movimentação dos bens móveis. 
Até o final do exercício 
de 2012.
2 - Bens imóveis: 
2.1 Instituição de Comissão específica, para promoção do levantamento geral dos bens
imóveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes do Controle 
de Patrimônio, visando à adequação dos imóveis existentes com os respectivos 
registros; com eventuais incorporações e baixas em razão do levantamento 
promovido. 
90 (noventa) dias a 
contar da divulgação da 
presente Adequação à 
Portaria STN nº 828 de 
14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 
29/03/2012.
2.2 Instituição de Comissão específica, a ser composta por integrantes do
Departamento Jurídico e de Engenharia, visando a levantamento junto aos 
Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, averiguando-se assim a 
situação jurídica desses imóveis; bem como a averiguação física dos mesmos, 
com a reavaliação destes, a preço de mercado ou a valor recuperável, 
promovendo-se destarte o reconhecimento e a mensuração deste ativo. 
90 (noventa) dias a 
contar da apresentação 
do relatório relativo 
ao levantamento geral
dos bens imóveis. 
2.3 Elaboração de relatórios específicos por essas Comissões, detalhando 
pormenorizadamente a situação jurídica e física dos bens imóveis, inclusive com 
os respectivos valores alcançados em função da reavaliação promovida, 
encaminhando-os Departamento de Contabilidade para a evidenciação desta 
parcela do patrimônio nas peças contábeis da entidade, em especial em seu
Balanço Patrimonial. 
90 (noventa) dias e 180 
(cento e oitenta) dias, 
respectivamente, a 
contar da divulgação da 
presente Adequação à 
Portaria STN nº 828 de
14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 
29/03/2012.
2.4 Adoção de procedimento específico, visando ao Controle de Patrimônio a
possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação
dos bens imóveis. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
2.5 Elaboração de relatórios específicos, pelo Controle de Patrimônio encaminhando￾os ao Departamento de Contabilidade, ao Departamento de Contabilidade, à 
Secretaria de Finanças ou outra denominação, segundo a estrutura administrativa 
da entidade) para a evidenciação das incorporações, baixas ou movimentação dos 
bens imóveis. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
3 - Bens intangíveis: 
DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
7
3.1 Adoção de procedimento específico visando à identificação de possíveis bens 
intangíveis que componham o patrimônio da entidade. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
3.2 Reconhecimento dos bens intangíveis somente nos casos em que for provável que 
os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em 
favor da entidade e quando o custo deste ativo possa ser mensurado com 
segurança. 
A partir do exercício de
2013. 
3.3 Mensuração dos bens intangíveis com base no valor de aquisição ou de produção, 
exceto aqueles obtidos a título gratuito, ou daqueles com impossibilidade de 
valoração, cujas avaliações devem ser objeto de notas explicativas. 
A partir do exercício de
2013. 
3.4 Evidenciação somente dos bens intangíveis que possam ser reconhecidos e 
mensurados com segurança. 
A partir do exercício de
2013. 
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como 
depreciação, amortização, exaustão
1 Adoção de procedimento específico, junto ao Controle de Patrimônio que vise à 
identificação e a avaliação de fenômenos que venham a afetar o patrimônio da 
entidade; principalmente daqueles independentes da execução orçamentária. 
Até o final do exercício 
de 2013. 
2 Adoção de rotinas e de procedimentos que possam avaliar, com segurança, 
eventuais situações de ajustes ao patrimônio da entidade, adequando-o ao seu justo
valor, com a aplicação dos conceitos de reavaliação, redução ao valor recuperável, 
depreciação, amortização e exaustão, dentre outros. 
Até o final do exercício 
de 2013. 
3 Elaboração de relatórios anuais específicos, pelo Controle de Patrimônio 
identificando os ajustes ao patrimônio, decorrentes dos fenômenos econômicos, e 
encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade para a evidenciação desses
ajustes nas peças contábeis da entidade, assim como para que o Balanço
Patrimonial venha a refletir o justo valor do seu patrimônio. 
Até o final do exercício 
de 2014. 
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura
1 Instituição de Comissão específica, a ser composta por integrantes do
Departamento de Engenharia e de Saneamento, visando a identificação e a
avaliação dos ativos de infraestrutura; em especial dos sistemas de
abastecimento de água e de coleta de esgoto, sistema de coleta e de 
destinação do lixo domiciliar, usina de reciclagem do lixo urbano, sistema
de transporte urbano, possibilitando o reconhecimento e a mensuração desses
ativos. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
2 Elaboração de relatório pormenorizado dos bens de infraestrutura, contendo a 
descrição completa e detalhada de cada um deles, com as respectivas avaliações, 
encaminhando-o ao Controle de Patrimônio visando à formalização desse 
reconhecimento e mensuração desses ativos, com a realização dos registros 
respectivos no cadastro de bens da entidade. 
Até o mês de junho do 
exercício de 2013. 
3 Encaminhamento deste relatório e dos registros cadastrais respectivos ao 
Departamento de Contabilidade para a evidenciação dessas incorporações ao
patrimônio da entidade, ajustes nas peças adequação dos imóveis existentes 
com os respectivos registros; com eventuais incorporações e baixas em razão
do levantamento promovido. 
Até o final do exercício 
de 2013. 
DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
8
4 Adoção de procedimento específico, junto ao Controle de Patrimônio, Diretoria de 
Administração, Departamento de Patrimônio, Seção de Patrimônio ou outra 
denominação segundo a estrutura administrativa da entidade) que possibilite o 
reconhecimento e a mensuração de futuros ativos de infraestrutura a serem 
incorporados ao patrimônio da entidade, assim como possibilite aos devidos 
ajustes face aos fenômenos econômicos que possam vir a afetá-los. 
A partir do exercício de
2014. 
VI - Implementação do sistema de custos
1 Realização de estudos para averiguação de qual das técnicas de apuração de 
custos melhor se adapte às necessidades da entidade; assim identificar se
a apuração desses custos incidirá sobre os programas de governo, com
individualização das ações necessárias à sua realização, ou sobre cada uma das
unidades administrativas da entidade; ou ainda se incidirá sobre os serviços 
públicos prestados à população; ou mesmo por centro de custos, apurando-se, 
consequentemente, os custos incidentes sobre cada um dos produtos resultantes 
dos programas e das ações governamentais. 
Até o final do exercício 
de 2012. 
2 Articulação entre todas os Departamentos sob a supervisão de Comissão específica
a ser criada para este fim, visando estabelecer as informações necessárias à
apuração de custos, assim como adotar mecanismo que possibilite sua apuração de
forma eficiente e eficaz. 
No decorrer do
exercício de 2013. 
3 Adoção de procedimento específico visando à implementação do sistema de 
custos. 
A partir do exercício de
2014. 
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais
1 Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas a ser determinado pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Sistema Audesp. 
A partir da divulgação 
da presente adequação à 
Portaria STN nº 828 de 
14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 
29/03/2012. 
2 Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, por meio de seu Sistema Audesp. 
A partir da divulgação 
do Plano de Contas por 
parte do TCE-SP. 
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
1 Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual 
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como de 
eventuais edições futuras; bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
A partir da divulgação
da presente adequação à 
Portaria STN nº 828 de
14/12/2011 e Portaria 
STN nº 231 de 
29/03/2012. 
2 Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim 
como pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
A partir da divulgação 
dessas rotinas. 
 SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
DEVANEI VAL 
Contador 
NATÁLIA DUARTE DE OLIVEIRA 
Resp.Controle Interno 

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