| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3667 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | ESTABELECE O CRONOGRAMA DE AÇÕES NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA PORTARIA STN N.º 406 DE 20 DE JUNHO DE 2011, ALTERADO PELA PORTARIA STN N.º 828 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E PORTARIA STN N.º 231 DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 1 Estabelece o cronograma de ações no Município de Parapuã para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011, alterado pela Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012, e dá outras providências. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011, alterado pela Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012, DECRETA Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Parapuã o cronograma de ações de acordo com o Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 16 de abril de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 2 ANEXO I ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ADOTADOS E A ADOTAR EM FACE DA PORTARIA STN Nº 828 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E PORTARIA STN Nº 231 DE 29 DE MARÇO DE 2012. ENTE DA FEDERAÇÃO: Município de Parapuã, Estado de São Paulo. PODER: Executivo. ASSUNTO: Adequação dos procedimentos adotados e a adotar pelo Município, em face da determinação contida na Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012, assim como diante dos procedimentos contábeis específicos e patrimoniais, contidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 4ª edição, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, e Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011. OBJETO: Divulgação dos procedimentos contábeis já adotados e elaboração de cronograma de ações a adotar até 2014, com evidência nos seguintes aspectos: a) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; b) reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; c) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; d) registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; e) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; f) implementação do sistema de custos; g) aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para consolidação das contas nacionais; h) demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. MODO DE APRESENTAÇÃO: Este trabalho de adequação dos procedimentos contábeis adotados e a adotar divide-se em dois Anexos. O Anexo I contém a descrição de cada um dos aspectos a serem evidenciados, com a indicação de qual método ou forma de procedimento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público será adotado pelo Município. O Anexo II repete a descrição de cada um dos aspectos a serem evidenciados, com a indicação dos prazos em que serão executadas as diversas fases de cada uma das ações necessárias ao pleno atendimento à adequação pretendida. DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 3 ADEQUAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ANEXO I ASPECTOS A SEREM EVIDENCIADOS (Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012) MÉTODOS / FORMAS DE PROCEDIMENTOS ADOTADOS / A ADOTAR Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. Registro contábil das receitas (créditos, tributários ou não, e dívida ativa, além de outros, exceto Fundeb) pelo regime de competência. Adoção de metodologia para ajuste para perdas dos créditos registrados por competência, e da dívida ativa. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. Registro contábil das obrigações e provisões pelo regime de competência. Adoção de metodologia hábil para este registro. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. Levantamento do patrimônio da entidade, dos bens móveis, imóveis e intangíveis, inclusive com reavaliação e do ajuste ao valor recuperável daqueles com registros contábeis defasados. Reconhecimento de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão. Adoção de metodologia para apuração da depreciação, amortização e exaustão dos ativos (imobilizado, intangível e de infraestrutura). Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura. Levantamento do patrimônio de infraestrutura da entidade. Implementação do sistema de custos. Adoção de metodologia para implementação do sistema de custos. Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais. Aguardar o Plano de Contas estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Aguardar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 4 ADEQUAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ANEXO II (Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012). Item Discriminação Prazo I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. 1 - Para os créditos tributários: 1.1 Levantamento, pelo Jurídico da entidade, junto à legislação tributária, em especial junto ao Código Tributário Municipal, identificando-se os tributos criados, com as respectivas bases de cálculo, alíquotas, como também as situações que venham a identificar e precisar o fato gerador, além de situações relacionadas ao lançamento dos tributos, notificações etc.; possibilitando, assim, o reconhecimento dos créditos tributários. 90 (noventa) dias a contar da divulgação da presente Adequação à Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 1.2 Averiguação, pelo Setor de Tributação de que todos os tributos criados estão sendo devidamente lançados segundo as normas legais, assim como promovendo eventuais ajustes necessários, possibilitando, assim, não só o reconhecimento como a mensuração dos créditos tributários. 150 (cento e cinquenta) dias a contar da divulgação da presente Adequação à Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 1.3 Elaboração de relatórios trimestrais pelo Setor de Tributação, dos lançamentos realizados, e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade, para que possa, assim, ocorrer à evidenciação dos créditos tributários, por competência. A partir do exercício de 2013. 1.4 Revisão geral do cadastro de contribuintes, promovendo-se a sua atualização, com a identificação daqueles que continuam ativos e daqueles inativos, apurando-se, consequentemente, eventuais lançamentos de créditos tidos como inconsistentes, elaborando-se relatório pormenorizado a esse respeito e encaminhando-o ao Setor de Contabilidade para que possam ser promovidos aos devidos ajustes nos demonstrativos contábeis da entidade. Até o final do exercício de 2012. 2 - Para os créditos não tributários: 2.1 Adoção de rotinas de informações, entre os diversos Setores, no sentido de que o Setor de Tributação possa, efetivamente, registrar os créditos não tributários. Havendo, portanto, o reconhecimento e a mensuração dos créditos não tributários. 180 (cento e oitenta) dias a contar da divulgação da presente Adequação à Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 2.2 Elaboração de relatórios trimestrais, pelo Setor de Tributação, dos registros de créditos realizados, e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade, para que possa, assim, ocorrer à evidenciação dos créditos não tributários, por competência. Até o final do exercício de 2012. 3 - Para a dívida ativa: DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 5 3.1 Levantamento geral dos créditos inscritos em Dívida Ativa, pelo Departamento de Tributação confrontando-os com a revisão geral do cadastro de contribuintes, identificando-se eventuais créditos inscritos tidos por inconsistentes, ou mesmo ajustando os créditos a valor recuperável, ou ainda propondo o cancelamento dos créditos tidos como irrecuperáveis; promovendo-se assim, a exata mensuração desses créditos por seu valor líquido de realização, ou seja, pelo produto final em dinheiro ou equivalente em dinheiro que se espera obter. Até junho do exercício de 2013. 3.2 Elaboração de relatório pormenorizado do levantamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme acima, encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para que este possa promover aos devidos ajustes, com acréscimos ou reduções, nos créditos registrados nos demonstrativos contábeis, em especial no Balanço Patrimonial da entidade, havendo, assim, a exata evidenciação dos créditos a receber por conta da Dívida Ativa. Julho do exercício de 2013. 3.3 Adoção de mecanismo que efetivamente possa identificar a liquidez e certeza dos créditos a serem inscritos em Dívida Ativa, em especial quanto aos créditos tributários, assim como que possa identificar o montante a ser considerado como ajuste de perdas da dívida ativa, promovendo-se, assim, ao reconhecimento dos créditos a serem inscritos em Dívida Ativa. Até o final do exercício de 2013 3.4 Adoção de mecanismo que possa promover, mensalmente, às atualizações monetárias, tais como multas, juros e atualização monetária, com os respectivos registros, dos créditos inscritos em Dívida Ativa, propiciando a exata mensuração desses créditos. Até o final do exercício de 2013. 3.5 Elaboração de relatórios mensais, pelo Departamento de Tributação, dos registros de créditos realizados, assim como de atualizações, e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade, para que possa, assim, ocorrer a evidenciação desses créditos, por competência. A partir do exercício de 2014. II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência 1 Adoção de rotinas de informações, entre os diversos Departamentos, para o reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões, no sentido de que o Departamento de Contabilidade possa, efetivamente, registrar essas obrigações e provisões, por competência, havendo, portanto, a exata evidenciação das mesmas. Até o final do exercício de 2012. 2 Elaboração de relatórios mensais, pelos diversos Departamentos, identificando as obrigações assumidas, independentemente do empenho da despesa correspondente, e encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade, para que possa, assim, ocorrer a evidenciação dessas obrigações e provisões, por competência. A partir do exercício de 2013. III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis 1 - Bens móveis: DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 6 1.1 Instituição de Comissão específica, para promoção de levantamento geral dos bens móveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes Controle do Patrimônio, sendo ao final desses trabalhos, elaborado relatório circunstanciado, com a identificação dos bens móveis cadastrados, assim como aqueles não cadastrados propondo-se o cadastramento respectivo; e, inclusive, promovendo-se a reavaliação dos mesmos, a preços de mercado, ou a valor recuperável; promovendo-se, assim, ao reconhecimento e mensuração deste ativo; e, possibilitando, ao Departamento de Contabilidade, a evidenciação desta parcela do patrimônio nas peças contábeis da entidade, em especial em seu Balanço Patrimonial. 180 (cento e oitenta) dias a contar da divulgação da presente Adequação À Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 1.2 Adoção de procedimento específico, visando ao Controle de Patrimônio, a possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação dos bens móveis. Até o final do exercício de 2012. 1.3 Elaboração de relatórios específicos, pelo Controle de Patrimônio, encaminhandoos ao Departamento de Contabilidade, para a evidenciação das incorporações, baixas ou movimentação dos bens móveis. Até o final do exercício de 2012. 2 - Bens imóveis: 2.1 Instituição de Comissão específica, para promoção do levantamento geral dos bens imóveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes do Controle de Patrimônio, visando à adequação dos imóveis existentes com os respectivos registros; com eventuais incorporações e baixas em razão do levantamento promovido. 90 (noventa) dias a contar da divulgação da presente Adequação à Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 2.2 Instituição de Comissão específica, a ser composta por integrantes do Departamento Jurídico e de Engenharia, visando a levantamento junto aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, averiguando-se assim a situação jurídica desses imóveis; bem como a averiguação física dos mesmos, com a reavaliação destes, a preço de mercado ou a valor recuperável, promovendo-se destarte o reconhecimento e a mensuração deste ativo. 90 (noventa) dias a contar da apresentação do relatório relativo ao levantamento geral dos bens imóveis. 2.3 Elaboração de relatórios específicos por essas Comissões, detalhando pormenorizadamente a situação jurídica e física dos bens imóveis, inclusive com os respectivos valores alcançados em função da reavaliação promovida, encaminhando-os Departamento de Contabilidade para a evidenciação desta parcela do patrimônio nas peças contábeis da entidade, em especial em seu Balanço Patrimonial. 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, a contar da divulgação da presente Adequação à Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 2.4 Adoção de procedimento específico, visando ao Controle de Patrimônio a possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação dos bens imóveis. Até o final do exercício de 2012. 2.5 Elaboração de relatórios específicos, pelo Controle de Patrimônio encaminhandoos ao Departamento de Contabilidade, ao Departamento de Contabilidade, à Secretaria de Finanças ou outra denominação, segundo a estrutura administrativa da entidade) para a evidenciação das incorporações, baixas ou movimentação dos bens imóveis. Até o final do exercício de 2012. 3 - Bens intangíveis: DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 7 3.1 Adoção de procedimento específico visando à identificação de possíveis bens intangíveis que componham o patrimônio da entidade. Até o final do exercício de 2012. 3.2 Reconhecimento dos bens intangíveis somente nos casos em que for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e quando o custo deste ativo possa ser mensurado com segurança. A partir do exercício de 2013. 3.3 Mensuração dos bens intangíveis com base no valor de aquisição ou de produção, exceto aqueles obtidos a título gratuito, ou daqueles com impossibilidade de valoração, cujas avaliações devem ser objeto de notas explicativas. A partir do exercício de 2013. 3.4 Evidenciação somente dos bens intangíveis que possam ser reconhecidos e mensurados com segurança. A partir do exercício de 2013. IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão 1 Adoção de procedimento específico, junto ao Controle de Patrimônio que vise à identificação e a avaliação de fenômenos que venham a afetar o patrimônio da entidade; principalmente daqueles independentes da execução orçamentária. Até o final do exercício de 2013. 2 Adoção de rotinas e de procedimentos que possam avaliar, com segurança, eventuais situações de ajustes ao patrimônio da entidade, adequando-o ao seu justo valor, com a aplicação dos conceitos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão, dentre outros. Até o final do exercício de 2013. 3 Elaboração de relatórios anuais específicos, pelo Controle de Patrimônio identificando os ajustes ao patrimônio, decorrentes dos fenômenos econômicos, e encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade para a evidenciação desses ajustes nas peças contábeis da entidade, assim como para que o Balanço Patrimonial venha a refletir o justo valor do seu patrimônio. Até o final do exercício de 2014. V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura 1 Instituição de Comissão específica, a ser composta por integrantes do Departamento de Engenharia e de Saneamento, visando a identificação e a avaliação dos ativos de infraestrutura; em especial dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, sistema de coleta e de destinação do lixo domiciliar, usina de reciclagem do lixo urbano, sistema de transporte urbano, possibilitando o reconhecimento e a mensuração desses ativos. Até o final do exercício de 2012. 2 Elaboração de relatório pormenorizado dos bens de infraestrutura, contendo a descrição completa e detalhada de cada um deles, com as respectivas avaliações, encaminhando-o ao Controle de Patrimônio visando à formalização desse reconhecimento e mensuração desses ativos, com a realização dos registros respectivos no cadastro de bens da entidade. Até o mês de junho do exercício de 2013. 3 Encaminhamento deste relatório e dos registros cadastrais respectivos ao Departamento de Contabilidade para a evidenciação dessas incorporações ao patrimônio da entidade, ajustes nas peças adequação dos imóveis existentes com os respectivos registros; com eventuais incorporações e baixas em razão do levantamento promovido. Até o final do exercício de 2013. DECRETO Nº 3.667, DE 16 DE ABRIL DE 2012. 8 4 Adoção de procedimento específico, junto ao Controle de Patrimônio, Diretoria de Administração, Departamento de Patrimônio, Seção de Patrimônio ou outra denominação segundo a estrutura administrativa da entidade) que possibilite o reconhecimento e a mensuração de futuros ativos de infraestrutura a serem incorporados ao patrimônio da entidade, assim como possibilite aos devidos ajustes face aos fenômenos econômicos que possam vir a afetá-los. A partir do exercício de 2014. VI - Implementação do sistema de custos 1 Realização de estudos para averiguação de qual das técnicas de apuração de custos melhor se adapte às necessidades da entidade; assim identificar se a apuração desses custos incidirá sobre os programas de governo, com individualização das ações necessárias à sua realização, ou sobre cada uma das unidades administrativas da entidade; ou ainda se incidirá sobre os serviços públicos prestados à população; ou mesmo por centro de custos, apurando-se, consequentemente, os custos incidentes sobre cada um dos produtos resultantes dos programas e das ações governamentais. Até o final do exercício de 2012. 2 Articulação entre todas os Departamentos sob a supervisão de Comissão específica a ser criada para este fim, visando estabelecer as informações necessárias à apuração de custos, assim como adotar mecanismo que possibilite sua apuração de forma eficiente e eficaz. No decorrer do exercício de 2013. 3 Adoção de procedimento específico visando à implementação do sistema de custos. A partir do exercício de 2014. VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais 1 Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas a ser determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Sistema Audesp. A partir da divulgação da presente adequação à Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 2 Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Sistema Audesp. A partir da divulgação do Plano de Contas por parte do TCE-SP. VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 1 Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como de eventuais edições futuras; bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A partir da divulgação da presente adequação à Portaria STN nº 828 de 14/12/2011 e Portaria STN nº 231 de 29/03/2012. 2 Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A partir da divulgação dessas rotinas. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal DEVANEI VAL Contador NATÁLIA DUARTE DE OLIVEIRA Resp.Controle Interno