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norma nº 11/1946

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 11 / 1946
Date 1946-03-12
EmentaREGULAMENTA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA EM GERAL
native_id5080

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
0f. N.
DEORLTO-LEI N& 11
O Prefeito Wuntcinal de Perapuan, usando da abribulcap
que lhe tonfere o art, 12, nº 1, do decreto-ãái federal nº 1,202
de. É da “bril de 1.039, e nos termos da resolução nº 165, do Cos-
selho Administrativo do Estado, decreta!=
Arte 1º= À Abertura & o funcionamento do comercio e da
industria em garal, obedeperao as ssguintea horarios:= :
1= Tratando-se de estabslecimentos comerclals;
a) nos dias uteis funcionarão das B (nito) às 17 (deses-
sete) foras assegurado a cada emprogudo um intervalo de 2 (duas)
horas para descanso e refeição, o qual não seraccomputado no ter-
mo de duração do trabalho efetivos
b) nos dominros, feriados nacionais e dias santos de
guarda, permanecarao fexhados,
11- Tratando-se de estabelecimentos Industriais:
a) nos dias Úteis funcionarão das 7 (sete) às 17 (desess-
te) horse, assogurado a cada empregado um Intervuzo de 2 (duas)
horas vara Josonnso e refeição, o qual não sera computado no ter-
mo se duração do trabalho efativo.
b) nos domingos, feriados nacionais o dias santos de gu=
arda, permanecerao fechados,
5 Único- Os diua qua devem ser guardados como dias feria-
dos civis ou relisiosos sórão os declarados na forma da decreto=
-lei federal nº ó.l,59, de 2 de mato de 1,9!lj.
Art. 2º Por motivo “e convenlencia nublica, nos termos
da legislação fiaderal, nodorao funcionar fora do horarto estabele-
cido, mediante concessão do licenças capecinis, os estabelscimentos
que ss dadicuem as atividados seguintes;
1º Varogistas de paixes
a) aos dias utefs, das 5 (cinco) as 18 (desoito) horse,
b) aos domingos, feríados nacionais e dias samtos de gu-
arda, des 5 ( cinco) as 12 (doze) horas,
2º- Varegistas de carno fresca- Açougue.
a) nos dias útais, das 5 (ainco) às 1º ( desolto) horas.
b) nos domingos, ferindos sacionais é dias santos de gu-
erde, das 5 (cinco! as 12 ( dose ) horga.
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
— ger ——
0f. N.
3º- Comcércio de pão e biscoito- padarias, todos os dias
inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda,
das 5 (cinco) às 24 (vinte e quatro ) horas.
42- Varejistas de frutas e verduras, todos os dias, in-
clusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda,
das 8 (oito) às 18 ( dezoito) horas.
5º- Varejistas de aves e ovos, todos os dias, únclusive
domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda, das 8 (-
oito) às 18 ( dezoito) horas.
6º- Varejistas de produtos farmaceuticos- farmacias:
a) nos dias úteis, das 8 (oito) às 24 (vintc e quatro)
horas;
b) aos domingos, feriados nacionais e dias santos de -
guarda, sera observado o mesmo horário pelas que estiverem de
plantao, revesando-se em ordem alfabética.
7º- Comércio de flores e coroas, todos os dias santos
de guarda, das 8 (oitol as 24 (vinte e quatro) horas.
Bº- Lntreposto'de accessórios de automóveis, todos os -
dias, inclusive domingos, feriados nacianais e dias santos de
guarda, das 8 (oito) as 18 (dezoito) horas, sendo entretanto -
facultativo servir o público a qualquer hora do dia ou da noite.
9º- Alugadores de bicicletas e similares, toãos ds dias
inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de gurada,
das 7 (sete) as 18 Q dezoito) horas.
10- Restaurantes, bares, bot-quins, conleitarias, sor-
veterias, e "bomboniéres", todos og dias, inclusive domingos,
ferisdos nacionais, e dias santos de guarda, das B (oito) às -
24 ( vinte e quatro) horas.
11- Cafés e leiterias, todos da dias, inclusive domin-
os, feriados nacionais e dias santos de guarda, das 5 (cinco)
às 24 ( vinte e quatro) horas.
12- Bilhares, todo os dias, inclusive domingos, feria-
dos e dias santos de guarda, das 8 (oito) às 24 ( vinte e qua-
tro) horas.
g unico- Pela natureza de suas atividades, poderão funcio-
nar nos dias uteis:
a) salões de barveiros e cabelereiros, das 8 (oito) -
as 20 (vinte ) horas;- aos douingos, dus O (oito) ás 22 (vinte
€ duas) hopasj ,
5) charutarãas, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) -
horas. ,
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
of. N.
eclarando que não tem empre "ado ou que dispõe de turmas que se revo-
»am de modo que a duração normal do trabalho efetivo de cada turma
não exeda da 8 (oito) borns diarias ou de B (quarenta e oito) horga
semanais. salvo as execuções previstas pela. legislaçuão federl,
Art. hº Os estavelevimentos, inúuatriais referídas na tabela
11 do ertl 1º. poderão funcionar alem do horario estabelecido na latra
fat, e nos dias mencionados na letra "b"' mediante qutorizaçao da autori
dade trabalhista resgionsl competente e pagamento de licença especial,
E Art, 57- Ag liceriças copeclalta referidas nos arts, 34 e L£,
serão as conatântes da tabela ansxas
R Art. 6º- Aos infratores das disposições deste deceotoxlot, se-
ra apiicada a pena ora, 50,00 ( cincoenta cruzeirojs levada ao dobro
na reincidenciae.
Arte 7º Lata decreto-lei entrará em vigor na data de sua pu=
blicação revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Munícíval de *arapuan, 12 de Junho de 1,06.
“>
tAPAEL ALONSO DE CAMPOS
Prefeito “unicipal
Registrado e publicado na Did: sopé 2 ipefeitura sunici-
pal na dats eupra. ad nr
É BODRIQUES DE MENDONÇA
Sontador-Secretarto
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
— eos ——
of. N.
TAPELA ANEÚXA AO DECRETO-LEI Nº11 DE 12 DE JUNEO
'arajliatns de nolxS. cre roro raras rentrara
Yarejistas de Carne fresca açougue... cevevenóreca
Comercio de pao e biscoltoB...ececasacesesos sus
ttstas de furtss e vorduras..«ecseccercesasso
Vanolistas de Bv2E O OVOS. coscasestenecacogassens
Varese jistas de produtos farmaceuticos -farmacia=..
Comercio de flores a COPonSec escresercocsuuccraos
Entrevostos de acabsórios da automoveis.
Alugueis de bicicletas « similarase.vses
lestaurante- ecce.
Vare!
...
Pares, “otequina, conf
Cafes,..
Leiterias
Dilharesaccersosas
Saloss de hbarhelros e
Charutarias......
"abricas e oficinas,
De acordo cc a força motora das masuinas,
3,00 ( tres cruzeiros! sor cavalo vapor e
operenrio como seprues
3
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Prefeitura Municipal de Parapuan, 12 de Junho da
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RAFAEL ALONSO DE CAMPOS
Prefeito Muntcipal

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