| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1946 |
| Date | 1946-03-12 |
| Ementa | REGULAMENTA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA EM GERAL |
| native_id | 5080 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO 0f. N. DEORLTO-LEI N& 11 O Prefeito Wuntcinal de Perapuan, usando da abribulcap que lhe tonfere o art, 12, nº 1, do decreto-ãái federal nº 1,202 de. É da “bril de 1.039, e nos termos da resolução nº 165, do Cos- selho Administrativo do Estado, decreta!= Arte 1º= À Abertura & o funcionamento do comercio e da industria em garal, obedeperao as ssguintea horarios:= : 1= Tratando-se de estabslecimentos comerclals; a) nos dias uteis funcionarão das B (nito) às 17 (deses- sete) foras assegurado a cada emprogudo um intervalo de 2 (duas) horas para descanso e refeição, o qual não seraccomputado no ter- mo de duração do trabalho efetivos b) nos dominros, feriados nacionais e dias santos de guarda, permanecarao fexhados, 11- Tratando-se de estabelecimentos Industriais: a) nos dias Úteis funcionarão das 7 (sete) às 17 (desess- te) horse, assogurado a cada empregado um Intervuzo de 2 (duas) horas vara Josonnso e refeição, o qual não sera computado no ter- mo se duração do trabalho efativo. b) nos domingos, feriados nacionais o dias santos de gu= arda, permanecerao fechados, 5 Único- Os diua qua devem ser guardados como dias feria- dos civis ou relisiosos sórão os declarados na forma da decreto= -lei federal nº ó.l,59, de 2 de mato de 1,9!lj. Art. 2º Por motivo “e convenlencia nublica, nos termos da legislação fiaderal, nodorao funcionar fora do horarto estabele- cido, mediante concessão do licenças capecinis, os estabelscimentos que ss dadicuem as atividados seguintes; 1º Varogistas de paixes a) aos dias utefs, das 5 (cinco) as 18 (desoito) horse, b) aos domingos, feríados nacionais e dias samtos de gu- arda, des 5 ( cinco) as 12 (doze) horas, 2º- Varegistas de carno fresca- Açougue. a) nos dias útais, das 5 (ainco) às 1º ( desolto) horas. b) nos domingos, ferindos sacionais é dias santos de gu- erde, das 5 (cinco! as 12 ( dose ) horga. Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO — ger —— 0f. N. 3º- Comcércio de pão e biscoito- padarias, todos os dias inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda, das 5 (cinco) às 24 (vinte e quatro ) horas. 42- Varejistas de frutas e verduras, todos os dias, in- clusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda, das 8 (oito) às 18 ( dezoito) horas. 5º- Varejistas de aves e ovos, todos os dias, únclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda, das 8 (- oito) às 18 ( dezoito) horas. 6º- Varejistas de produtos farmaceuticos- farmacias: a) nos dias úteis, das 8 (oito) às 24 (vintc e quatro) horas; b) aos domingos, feriados nacionais e dias santos de - guarda, sera observado o mesmo horário pelas que estiverem de plantao, revesando-se em ordem alfabética. 7º- Comércio de flores e coroas, todos os dias santos de guarda, das 8 (oitol as 24 (vinte e quatro) horas. Bº- Lntreposto'de accessórios de automóveis, todos os - dias, inclusive domingos, feriados nacianais e dias santos de guarda, das 8 (oito) as 18 (dezoito) horas, sendo entretanto - facultativo servir o público a qualquer hora do dia ou da noite. 9º- Alugadores de bicicletas e similares, toãos ds dias inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de gurada, das 7 (sete) as 18 Q dezoito) horas. 10- Restaurantes, bares, bot-quins, conleitarias, sor- veterias, e "bomboniéres", todos og dias, inclusive domingos, ferisdos nacionais, e dias santos de guarda, das B (oito) às - 24 ( vinte e quatro) horas. 11- Cafés e leiterias, todos da dias, inclusive domin- os, feriados nacionais e dias santos de guarda, das 5 (cinco) às 24 ( vinte e quatro) horas. 12- Bilhares, todo os dias, inclusive domingos, feria- dos e dias santos de guarda, das 8 (oito) às 24 ( vinte e qua- tro) horas. g unico- Pela natureza de suas atividades, poderão funcio- nar nos dias uteis: a) salões de barveiros e cabelereiros, das 8 (oito) - as 20 (vinte ) horas;- aos douingos, dus O (oito) ás 22 (vinte € duas) hopasj , 5) charutarãas, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) - horas. , Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO of. N. eclarando que não tem empre "ado ou que dispõe de turmas que se revo- »am de modo que a duração normal do trabalho efetivo de cada turma não exeda da 8 (oito) borns diarias ou de B (quarenta e oito) horga semanais. salvo as execuções previstas pela. legislaçuão federl, Art. hº Os estavelevimentos, inúuatriais referídas na tabela 11 do ertl 1º. poderão funcionar alem do horario estabelecido na latra fat, e nos dias mencionados na letra "b"' mediante qutorizaçao da autori dade trabalhista resgionsl competente e pagamento de licença especial, E Art, 57- Ag liceriças copeclalta referidas nos arts, 34 e L£, serão as conatântes da tabela ansxas R Art. 6º- Aos infratores das disposições deste deceotoxlot, se- ra apiicada a pena ora, 50,00 ( cincoenta cruzeirojs levada ao dobro na reincidenciae. Arte 7º Lata decreto-lei entrará em vigor na data de sua pu= blicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Munícíval de *arapuan, 12 de Junho de 1,06. “> tAPAEL ALONSO DE CAMPOS Prefeito “unicipal Registrado e publicado na Did: sopé 2 ipefeitura sunici- pal na dats eupra. ad nr É BODRIQUES DE MENDONÇA Sontador-Secretarto Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO — eos —— of. N. TAPELA ANEÚXA AO DECRETO-LEI Nº11 DE 12 DE JUNEO 'arajliatns de nolxS. cre roro raras rentrara Yarejistas de Carne fresca açougue... cevevenóreca Comercio de pao e biscoltoB...ececasacesesos sus ttstas de furtss e vorduras..«ecseccercesasso Vanolistas de Bv2E O OVOS. coscasestenecacogassens Varese jistas de produtos farmaceuticos -farmacia=.. Comercio de flores a COPonSec escresercocsuuccraos Entrevostos de acabsórios da automoveis. Alugueis de bicicletas « similarase.vses lestaurante- ecce. Vare! ... Pares, “otequina, conf Cafes,.. Leiterias Dilharesaccersosas Saloss de hbarhelros e Charutarias...... "abricas e oficinas, De acordo cc a força motora das masuinas, 3,00 ( tres cruzeiros! sor cavalo vapor e operenrio como seprues 3 operario..ere csoserneas operarios....ccereneness ata 5 opergarios..cercccca sosoceco - É ató,lo oporaríios. eccceseneronereo - 11 atg 20 operarios. ccccrcsresenese - 21 até ho Operarios,v. eco vaso wuano là ate 60 opararios ..ccosusascanans - bl ate ,loo operarioS.ccccavevosesas - 101 atg 150 operarios...ccseserorontnisacese - 151 ate 250 operarioS,cccacscrartccertcrcssa - 251 ate 500 operarios..cccesusercccocarenaca - mais de 500 óperarím ...veresenosnsereroasvoe Tr» 1 LA Po fa 3 Huspirn so mo si PO ÍA a CRS Sa ' om ..s. citarias, sorveterias e Fonbonders : e DE 1.916 50,00 80,00 0,00 50,00 50,00 150,00 50,00 150,00 50.00 2h0 100 0,00 120,00 200100 210,00 120,00 150,00 Pa. O Cr. numeros de .. Prefeitura Municipal de Parapuan, 12 de Junho da 10,00 15,00 25,00 60,00 120,00 150,00 200,00 250,00 300,00 100,00 500,00 800,00 1.9!64 RAFAEL ALONSO DE CAMPOS Prefeito Muntcipal