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norma nº 10/1946

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 10 / 1946
Date 1946-05-18
EmentaSERÃO OBRIGATORIAMENTE INSCRITOS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OBTENÇÃO DE PECÚLIO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS E DIREITO AS DEMAIS VANTAGENS PELO MESMO CONCEDIDAS, TODOS OS FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA, DE MAIS 18 (DEZOITO) ATÉ 50 (CINCOENTA) ANOS DE IDADE, NOMEADOS PARA O EXERCÍCIO PERMANENTE DE CARGO CRIADO POR LEI
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i
Frefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
of. N.
DECRETO-LEI Nº 10
O Prefeito Municipal de Paranuan, usando da etribuição
que lhe confere o art, 12 nº 1, do decreto-lei Federal nº 1.202,
de B de abril Je 1,939, e nos terios da resolução nº 12 do Con-
selho Administrativo de Lstado, decreta.-
Art. 12- Serão obrlvatoriamente inscritos no Instituto
de Previdencia do Estado de São faulo, para obtenção de pecúlio
aos seus benefiéglarios e dircito as demais vanta-ens pelo mes-
mo concedidas, todos os funcionarios desta "refeitura, de mais
18 (desoito) até 50 (cincoenta) anos de idade, nomeados para o
exercicio permanente de cargo eriado por lei.
art. 2º- As inscrições obedacerão ss normas estabeleci-
das no Decreto Estadual nº 10,291, de 10 de junho de 1.939, pa-
ra os funcionarios estaduais, e as respectivas contribuições
far-se-ao por meio de desconto em folha de pazamehto,
J Art. 3º- Para os funcionarios de mais de 50 (cincoenta)
até 60 (sessenta ), anos de idade, a insericao é facúltativa, aos
termos do decroto estadual nº 11,165, de 1), ãe junho de 1.910.
Art, lS- A fim de ser assegurada, pólo Instituto, gos fun-
cionarios lunicipais a aposentadoria em identicas condicoes da dos
servidores estaduais, o Municipio concorrera com a contribuição a
razão de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos mansais dos fun-
cionarios nomsados desta data em diante.
Art. 5º- Da obrigatoriedade a que se refer: o art. 1º ssão
o excluidos os Punclonarins ja inscritos, tambem obrigatoriamente
os outros Instituto de previdencia.
= 8 Único- Para atender os encargos decorrentes dewte artogo
serao consignados nos orçemantos futuros as verbas necessarias,
grte 62- até o dia 15 (quinze) do cada mês, a tesouraria
rscolhera aos cofres do Instituo de ?revidencia do Estado, por meio
de cheque nominativo, as rendes arrecadadas na forma estabelecida
neste decreto-lei.
5 úntco= O cheque será acompanhado da relação dos inscritos
e suas respectivas constribuiçoen, bem como da parte relativa a
quota do lWuniíciípios.
Apt. 72- fste jecreto-Zel entrará em vigor na data de sua
publicaçao,rrebojpadas ss disposiçoes em contrerio,
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
— me ——
of. N.
Prefeitura “unicipal de “arapuan, 18 de laio de 1.9!
istrado na Secretaria da Frefeitura “unicipal na data su-
A

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