| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1946 |
| Date | 1946-05-18 |
| Ementa | SERÃO OBRIGATORIAMENTE INSCRITOS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OBTENÇÃO DE PECÚLIO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS E DIREITO AS DEMAIS VANTAGENS PELO MESMO CONCEDIDAS, TODOS OS FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA, DE MAIS 18 (DEZOITO) ATÉ 50 (CINCOENTA) ANOS DE IDADE, NOMEADOS PARA O EXERCÍCIO PERMANENTE DE CARGO CRIADO POR LEI |
| native_id | 5082 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
í i Frefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO of. N. DECRETO-LEI Nº 10 O Prefeito Municipal de Paranuan, usando da etribuição que lhe confere o art, 12 nº 1, do decreto-lei Federal nº 1.202, de B de abril Je 1,939, e nos terios da resolução nº 12 do Con- selho Administrativo de Lstado, decreta.- Art. 12- Serão obrlvatoriamente inscritos no Instituto de Previdencia do Estado de São faulo, para obtenção de pecúlio aos seus benefiéglarios e dircito as demais vanta-ens pelo mes- mo concedidas, todos os funcionarios desta "refeitura, de mais 18 (desoito) até 50 (cincoenta) anos de idade, nomeados para o exercicio permanente de cargo eriado por lei. art. 2º- As inscrições obedacerão ss normas estabeleci- das no Decreto Estadual nº 10,291, de 10 de junho de 1.939, pa- ra os funcionarios estaduais, e as respectivas contribuições far-se-ao por meio de desconto em folha de pazamehto, J Art. 3º- Para os funcionarios de mais de 50 (cincoenta) até 60 (sessenta ), anos de idade, a insericao é facúltativa, aos termos do decroto estadual nº 11,165, de 1), ãe junho de 1.910. Art, lS- A fim de ser assegurada, pólo Instituto, gos fun- cionarios lunicipais a aposentadoria em identicas condicoes da dos servidores estaduais, o Municipio concorrera com a contribuição a razão de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos mansais dos fun- cionarios nomsados desta data em diante. Art. 5º- Da obrigatoriedade a que se refer: o art. 1º ssão o excluidos os Punclonarins ja inscritos, tambem obrigatoriamente os outros Instituto de previdencia. = 8 Único- Para atender os encargos decorrentes dewte artogo serao consignados nos orçemantos futuros as verbas necessarias, grte 62- até o dia 15 (quinze) do cada mês, a tesouraria rscolhera aos cofres do Instituo de ?revidencia do Estado, por meio de cheque nominativo, as rendes arrecadadas na forma estabelecida neste decreto-lei. 5 úntco= O cheque será acompanhado da relação dos inscritos e suas respectivas constribuiçoen, bem como da parte relativa a quota do lWuniíciípios. Apt. 72- fste jecreto-Zel entrará em vigor na data de sua publicaçao,rrebojpadas ss disposiçoes em contrerio, Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO — me —— of. N. Prefeitura “unicipal de “arapuan, 18 de laio de 1.9! istrado na Secretaria da Frefeitura “unicipal na data su- A