| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, CONFORME ESPECIFICA |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ RNO DE [| Ve ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 sigo apua LEI N.º 2.969, DE 07 DE MARÇO DE 2018. “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PÉSSOA IDOSA DO M UNICÍPIO DE PARAPUÁ, CONFORME ESPECIFICA.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de | j : Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, A e usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA: e PROMULGA em redação final a seeniiio Lei: Artigo 1º- Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessna idosa no âmbito do Município de Parapuã. “Artigo 2º- O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa joia será gerenciado pelo Órgão Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, - projetos e ações voltados à as idosa. É Artigo 3º- Constituem fontes de recursos do pao rd dos Direitos da Pessoa Idosa: : I-as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II - as transferências e repasses do Município; : HI - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V-os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de e outubro de 2003); VI - as doações feitas por ppeuas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII -'as receitas estipuladas em lei. $ 1º- Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação | será deliberada por meio de atividades. projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à oa idosa, conforme a legislação pátria. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br p | É - 0 MUNICÍPIO DE PARAPUA E SE - LEIN. 2.969, DE 07 DE MARÇO DE 2018. - 8 2º- Os recursos de responsabilidade do Município de Parapuã, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa. : Artigo 4º O Órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Artigo 5º- O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Detreto, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. ; Artigo 6º- Em sendo necessário, para O primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal Projeto de Lei específico do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. ; Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. e à Artigo 7º- Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.228, de 08 de junho de 2005, com a seguinte redação: E ; “Artigo 2º - Ao Conselho Municipal do Idoso, compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e direitos e deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso”. Artigo 8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação. E ; Prefeitura Municipal de Parapuã, em (f/ de março de 2018. Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal a data supra. — Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br