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norma nº 2969/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2969 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, CONFORME ESPECIFICA
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
RNO DE [| Ve
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 sigo apua
LEI N.º 2.969, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PÉSSOA IDOSA DO
M UNICÍPIO DE PARAPUÁ, CONFORME ESPECIFICA.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de |
j : Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
A e usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA:
e PROMULGA em redação final a seeniiio Lei:
Artigo 1º- Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação
de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessna
idosa no âmbito do Município de Parapuã.
“Artigo 2º- O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa joia será gerenciado
pelo Órgão Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,
sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas,
- projetos e ações voltados à as idosa. É
Artigo 3º- Constituem fontes de recursos do pao rd dos Direitos da
Pessoa Idosa: :
I-as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
II - as transferências e repasses do Município; :
HI - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e
imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V-os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de e outubro
de 2003);
VI - as doações feitas por ppeuas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a
Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VIII -'as receitas estipuladas em lei.
$ 1º- Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial
sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação |
será deliberada por meio de atividades. projetos e programas aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e
provisão de recursos necessários para as ações destinadas à oa idosa, conforme a
legislação pátria.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
p | É - 0
MUNICÍPIO DE PARAPUA E
SE
- LEIN. 2.969, DE 07 DE MARÇO DE 2018. -
8 2º- Os recursos de responsabilidade do Município de Parapuã, destinados ao
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei
Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e
promoção da pessoa idosa. :
Artigo 4º O Órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao
Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e
dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Artigo 5º- O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Detreto, no
prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à
organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
; Artigo 6º- Em sendo necessário, para O primeiro ano do exercício financeiro,
o Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal Projeto de Lei específico do
Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. ;
Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder
Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei,
no Orçamento do Município. e à
Artigo 7º- Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.228, de 08 de junho
de 2005, com a seguinte redação: E ;
“Artigo 2º - Ao Conselho Municipal do Idoso, compete estabelecer diretrizes que
visem à implementação dos planos e direitos e deliberar sobre a movimentação de
recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso”.
Artigo 8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em-vigor na
data de sua publicação. E ;
Prefeitura Municipal de Parapuã, em (f/ de março de 2018.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
a data supra. —
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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