| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS FUNCIONARIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.662, DE 13 DE MARÇO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º - Ficam nomeados os funcionários públicos municipais abaixo qualificados para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, nos termos do artigo 41, §4º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, os quais terão as atribuições de proceder à avaliação nos termos do Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003: - ANTONIO GERALDO RODRIGUES, RG 19.919.382; - SANDRO MOMBELLI, RG 18.395.068, e; - CLAYTON FERREIRA DA SILVA, RG 27.999.341-9. Artigo 2º - Fica designada a funcionária pública municipal NATÁLIA DUARTE DE OLIVEIRA, RG 25.353.664-9, como eventual substituta na ausência de um dos membros da Comissão referida no artigo anterior, com as mesmas atribuições de proceder à avaliação nos termos da legislação vigente. Artigo 3º - A presidência da Comissão Avaliadora será exercida por ANTONIO GERALDO RODRIGUES, sendo concedida, ao Presidente, uma gratificação de que trata o artigo 184 da Lei Municipal nº 1.747/1993, no importe de 20% (vinte por cento) do vencimento, enquanto perdurar a nomeação. Artigo 4º - A Comissão Avaliadora terá a responsabilidade de cumprir as determinações contidas na Lei Complementar nº 02/2002, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003. Artigo 5º - Poderá a Comissão, se necessário, constituir subcomissões avaliadoras para o fiel cumprimento das atribuições, e, ainda, valer-se de assessoria e consultoria contratada para esse fim específico. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 13 de março de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado