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norma nº 3662/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3662 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS FUNCIONARIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.662, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ 
PROVIDÊNCIAS” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA
Artigo 1º - Ficam nomeados os funcionários públicos municipais abaixo qualificados 
para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS 
FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, nos termos do artigo 41, §4º da Constituição 
Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, os quais terão as 
atribuições de proceder à avaliação nos termos do Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003: 
- ANTONIO GERALDO RODRIGUES, RG 19.919.382; 
- SANDRO MOMBELLI, RG 18.395.068, e; 
- CLAYTON FERREIRA DA SILVA, RG 27.999.341-9. 
Artigo 2º - Fica designada a funcionária pública municipal NATÁLIA DUARTE DE 
OLIVEIRA, RG 25.353.664-9, como eventual substituta na ausência de um dos membros da 
Comissão referida no artigo anterior, com as mesmas atribuições de proceder à avaliação nos 
termos da legislação vigente. 
Artigo 3º - A presidência da Comissão Avaliadora será exercida por ANTONIO 
GERALDO RODRIGUES, sendo concedida, ao Presidente, uma gratificação de que trata o artigo 
184 da Lei Municipal nº 1.747/1993, no importe de 20% (vinte por cento) do vencimento, enquanto 
perdurar a nomeação. 
Artigo 4º - A Comissão Avaliadora terá a responsabilidade de cumprir as 
determinações contidas na Lei Complementar nº 02/2002, no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003. 
Artigo 5º - Poderá a Comissão, se necessário, constituir subcomissões avaliadoras para 
o fiel cumprimento das atribuições, e, ainda, valer-se de assessoria e consultoria contratada para 
esse fim específico. 
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 13 de março de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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