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norma nº 3660/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3660 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaREGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A ÁREA DE SAÚDE E SERVIÇOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, ITEM IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MUNICIPAL N.º 1527 DE 21 DE ABRIL DE 1989 E DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO N.º 2639 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
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DECRETO Nº 3.660, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
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“REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA 
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
PARA A ÁREA DE SAÚDE E SERVIÇOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, 
ITEM IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 21 DE ABRIL 
DE 1989 E DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO Nº 2.639 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando que este período é crítico com grande volume de chuvas, conforme 
dados arquivados na Casa da Agricultura local, órgão técnico do Governo do Estado de São Paulo; 
Considerando que há um grande aumento de focos criadouros dos mosquitos 
Aedes Aegypti, conforme dados arquivados pelo Departamento Municipal de Saúde;
Considerando que nosso município possui equipe reduzida de agentes 
controladores de vetores para realizar as visitas casa a casa, trabalho de orientação às famílias, ao 
passo que a extensão territorial é bem grande; 
Considerando que no mês de abril do corrente ano de 2012 será realizado o 
mutirão de combate à dengue, ato este realizado anualmente, inclusive com campanhas e limpezas 
de terrenos; 
Considerando que conforme informações veiculadas quase que diariamente na 
imprensa local há um grande número de casos de dengue nos municípios de nossa região e 
principalmente nos municípios vizinhos, devendo assim, haver a prevenção; 
D E C R E T A: 
Artigo 1º - Fica nos termos do artigo 37, item IX, da Constituição Federal, da Lei 
Municipal nº 1.527 de 21 de abril de 1989 e Decreto de regulamentação nº 2.639 de 14 de dezembro 
de 1993, autorizada a contratação temporária de até 20 (vinte) pessoas para atender o setor de saúde 
e serviços municipais, trabalhando em sistema de mutirão para realização de limpeza nos 
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vários setores do município, com a finalidade de controle e combate de vetores. 
Artigo 2º - As contratações de que tratam o artigo anterior serão precedidas de 
processo seletivo simplificado, com a apresentação e análise de currículos, e avaliação de aptidão 
física dos interessados, devendo, a divulgação, em face da urgência da medida, ocorrer por meio da 
rádio local e carros de som de propaganda volante. 
§ 1º - Fica estabelecido como data de veiculação da seleção o dia 12 e 13 de março 
de 2012, no período das 8,00 às 18,00 horas, devendo a entrega dos currículos ocorrerem no dia 16 
de março de 2012, no período das 7,30 às 17,00 horas, na “PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAPUÔ, sito à Avenida São Paulo, nº 1.113, em Parapuã. 
§ 2º - No dia 19 de março de 2012 será realizada a análise dos currículos por uma 
Comissão composta de três membros a ser designada por Portaria Municipal. 
§ 3º - No dia 20 de março de 2012 será realizada avaliação de aptidão física, 
ocorrendo a divulgação do resultado no dia 21 de março de 2012, em local apropriado na sede da 
Prefeitura Municipal de Parapuã. 
Artigo 3º - Serão critérios para análise dos currículos: 
a) grau de instrução; 
b) maior idade; 
c) estado civil, tendo preferências os casados ou comprovadamente em união 
estável nos termos da legislação civil; 
d) maior número de filhos legítimos, e; 
e) aprovação em exame de saúde por médico a ser indicado pela Prefeitura. 
Artigo 4º - Serão critérios para avaliação de aptidão física: 
a) conhecimento da função; 
b) agilidade; 
c) aptidão física;
d) conhecimento e habilidade com as ferramentas de trabalho, e; 
e) organização. 
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Artigo 5º - São condições para inscrição: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da Emenda 
Constitucional nº 19/98; 
b) não registrar antecedentes criminais; 
c) ter, até a data de entrega dos currículos, idade mínima de 18 anos; 
d) gozar de boa saúde física e mental;
e) estar no gozo dos direitos políticos e civis, e, se do sexo masculino, estar quite 
com o serviço militar, e; 
f) não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas federal, estadual 
ou municipal da Administração Direta ou Indireta. 
Artigo 6º - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá 
apresentar, além dos documentos constantes no presente Decreto, os seguintes: 
a) Título Eleitoral; 
b) Quitação com o Serviço Militar; 
c) C.P.F.; 
d) Duas fotos 3 X 4; 
 e) Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos 
permitidos pela Lei, e; 
f) Atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe for solicitado, 
sob pena de perda do direito à vaga.
Artigo 7º - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos por 
cargo. 
Artigo 8º - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os 
princípios, normas e condições estabelecidas do Processo Seletivo, e na legislação citada no 
preâmbulo deste Decreto. 
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Artigo 9º - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de 
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, 
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à 
falsidade da declaração. 
Artigo 10 - A validade do presente Processo Seletivo, será de até 90 (noventa) dias 
nos termos do Decreto Municipal nº 2.639/93 e contado da homologação final dos resultados. 
Artigo 11 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá 
rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a nomeação. 
Artigo 12 - A jornada semanal de trabalho dos selecionados será de 44 (quarenta e 
quatro) horas, com intervalo para descanso e refeição, e regidos pela CLT, possuindo direitos aos 
adicionais de insalubridade, trabalho noturno, e de periculosidade se for o caso. 
Artigo 13 – O salário mensal será de R$ 622,77 (seiscentos e vinte e dois reais e 
setenta e sete centavos), atualizando-se proporcionalmente na mesma época em que for reajustado o 
salário mínimo vigente. 
Artigo 14 - Não foram reservadas vagas para pessoas portadoras de necessidades 
especiais, nos termos da legislação vigente, devido ao pequeno número de vagas ofertadas, onde há 
enquadramento, bem como por ocasião das demais funções exercidas demandarem grande esforço 
físico, diante de sua própria natureza, exigindo plena capacidade física. 
Artigo 15 – Aos casos não previstos no presente Decreto, aplicar-se-ão o artigo 37, 
item IX, da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 1.527 de 21 de abril de 1989 e Decreto 
regulamentador nº 2.639 de 14 de dezembro de 1993. 
Artigo 16 – Para custear as despesas de que trata este Decreto serão utilizados 
recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário, e oneradas as 
rubricas nos setores citados. 
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Artigo 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 27 de fevereiro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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