| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO NO ORÇAMENTO DE 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ CNPJ: 53.300.331/0001-03 AV. SÃO PAULO, 1113 - CENTRO - PARAPUÃ/SP DECRETO Nº 4,002, DE 01 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a transferência de recursos entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2019.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Estado de São.Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal; Considerando as necessidades orçamentárias para a realização de despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento a Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. DECRETA: Artigo 1º- Fica efetivada por transferência nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 2.992/2018, e do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a importância de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária. Ficha FR Categoria Descrição Valor (R$) 02 EXECUTIVO 02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 94 5 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 142.000,00 Total da Transferência 142.000,00 Artigo 2º- Para fazer à transferência de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação do orçamento vigente, no total de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). Ficha FR Categoria Descrição Valor (R$) 02 EXECUTIVO 02.06 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.302.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 80 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 142.000,00 Total da Transferência 142.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Parapuã, 01 de abril de 2019. GILMAR IN MARTINS PREFEITO MUNICIPAL