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norma nº 4022/2019

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4022 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1°, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 4.320 DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL N° 3.020 DE 25/10/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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a O
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL Nº 3.020 DE 25/10/2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo “Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Fica suplementado nos termos da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal nº 3.020 de
25/10/2019, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo
Unidade: 03 - Finanças
0004.123.0004.2059 - Manutenção da Finanças
Fonte de Recurso: 001 - Tesouro
Aplicação: 110 - Geral
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$
02.03.0004.123.0004.2059.339091 | Sentenças Judiciais | 250.000,00
Artigo 2º- Para cobertura do crédito suplementar serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação previsto para o exercício financeiro corrente.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 2 outubro de 2019.
GILMAR IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-90 O e-mail pmparapuamterra.com.br

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