| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3656 / 2012 |
| Date | 2012-02-01 |
| Ementa | FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ - IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.656, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012. “FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; D E C R E T A Artigo 1º - Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ - I.P.T.U., referente ao exercício de 2012, como segue: Parágrafo 1º - Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela única, obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil seguinte, com desconto de 10% (dez por cento) do valor total: a) 15/05/2012 – Vencimento para o pagamento de parcela única. Parágrafo 2º - Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil seguinte, com desconto de 5% (cinco por cento) por parcela: a) 15/05/2102 – Vencimento para o pagamento da 1ª parcela; b) 15/06/2012 – Vencimento para o pagamento da 2ª parcela; c) 15/07/2012 – Vencimento para o pagamento da 3ª parcela; d) 15/08/2012 – Vencimento para o pagamento da 4ª parcela; e) 15/09/2012 – Vencimento para o pagamento da 5ª parcela; f) 15/10/2012 – Vencimento para o pagamento da 6ª parcela; g) 15/11/2012 – Vencimento para o pagamento da 7ª parcela; h) 15/12/2012 – Vencimento para o pagamento da 8ª parcela. Parágrafo 3º - Os valores, a título de I.P.T.U., pagos após as datas de vencimentos fixados neste Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei. Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de fevereiro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado