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norma nº 3656/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3656 / 2012
Date 2012-02-01
EmentaFIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ - IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.656, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.
“FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
D E C R E T A
Artigo 1º - Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ - I.P.T.U., referente ao 
exercício de 2012, como segue: 
Parágrafo 1º - Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela 
única, obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil seguinte, com desconto de 10% (dez por 
cento) do valor total: 
a) 15/05/2012 – Vencimento para o pagamento de parcela única. 
Parágrafo 2º - Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado obedecerão às 
seguintes datas, ou primeiro dia útil seguinte, com desconto de 5% (cinco por cento) por parcela: 
a) 15/05/2102 – Vencimento para o pagamento da 1ª parcela; 
b) 15/06/2012 – Vencimento para o pagamento da 2ª parcela; 
c) 15/07/2012 – Vencimento para o pagamento da 3ª parcela; 
d) 15/08/2012 – Vencimento para o pagamento da 4ª parcela; 
e) 15/09/2012 – Vencimento para o pagamento da 5ª parcela; 
f) 15/10/2012 – Vencimento para o pagamento da 6ª parcela; 
g) 15/11/2012 – Vencimento para o pagamento da 7ª parcela; 
h) 15/12/2012 – Vencimento para o pagamento da 8ª parcela. 
Parágrafo 3º - Os valores, a título de I.P.T.U., pagos após as datas de vencimentos 
fixados neste Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei. 
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de fevereiro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado 
em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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