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norma nº 3653/2012

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3653 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaSUSPENDE TEMPORARIAMENTE ATOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.653, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
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“SUSPENDE TEMPORARIAMENTE ATOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando a assunção ao cargo de Prefeito Municipal de 
Parapuã, ocorreu-se na data de ontem, dia 22.01.2012, domingo, às 18,30 horas; 
Considerando que a assunção ao cargo foi em virtude de 
determinação judicial e de ato realizado pela Câmara Municipal de Parapuã, e cuja ciência a mesma 
somente obteve no dia 20.01.2012, sexta-feira, no período da manhã; 
Considerando que com os fatos enumerados acima demonstram 
de forma inequívoca que não houve tempo suficiente do atual Chefe do Executivo para tomar 
ciência dos fatos e atos administrativos, bem como não houve transição legal do cargo de Prefeito; 
Considerando que há necessidade de análise, revisão e 
atualização dos fatos e atos municipais para uma melhor segurança jurídica; 
D E C R E T A: 
Artigo 1º - Ficam suspensos todos os atos administrativos de contratação em seu 
sentido amplo, empenhamento e pagamento por um prazo de até 30 (trinta) dias, contados da edição 
deste Decreto, podendo ser renovado por igual período se assim houver necessidade. 
Parágrafo único – Os casos urgentes e emergenciais de autorização de 
contratação, empenhamento e pagamento deverão, para que não haja solução de continuidade, se o 
fato ocorrer ser submetido diretamente à análise do Prefeito Municipal que avaliará sua 
conveniência e oportunidade, e determinará as providências cabíveis. 
DECRETO Nº 3.653, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
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Artigo 2º - Determina-se, a todos os setores municipais, por intermédios de seus 
Diretores e/ou Chefias que elaborem, num prazo não superior à 10 (dez) dias relatórios 
circunstanciados de atividades em andamento, bem como determinações havidas para atos futuros, 
submetendo à análise do Prefeito Municipal de Parapuã. 
Artigo 3º - Aos setores de compras, licitações e contratos, tesouraria e 
contabilidade, deverão no mesmo prazo do artigo anterior, apresentar relatório de seus fatos e atos 
em andamento, bem como, em específico no caso da tesouraria, os saldos bancários em data de 
22.01.2012, e a contabilidade o orçamento de 2012, incluindo o já realizado e o por se realizar, e 
ainda, os índices legais até o presente momento e expectativas futuras. 
Parágrafo único – Ao setor contábil também fica determinado a apresentação de 
relatório das prestações de contas, seu atual estágio e eventuais pendências a necessitarem de 
legalização. 
Artigo 4º - O setor pessoal deverá apresentar no mesmo prazo que alude o artigo 
2º deste Decreto, relatório de cargos ocupados, incluindo sua forma de provimento, com nome dos 
respectivos ocupantes, cargos vagos, concursos e processos seletivos em andamento e fase atual de 
cada um. 
Artigo 5º - Ao setor de almoxarifado, especificamente o de armazenamento, 
incumbe-se de apresentar relatório em 10 (dez) dias dos estoques armazenados nos diferentes 
setores da municipalidade, com data de 22.01.2012. 
Artigo 6º - Ao Departamento de Administração e Finanças, no mesmo prazo do 
artigo antecedente deverá apresentar relatório da frota municipal, contendo a relação de veículos e 
maquinários, bem como o atual estado em que se encontram e eventual necessidade de reparos e 
ainda, informar o responsável pela guarda das chaves e dos referidos bens em data de 22.01.2012. 
Artigo 7º - O Departamento de Engenharia e Projetos, no mesmo prazo 
estabelecido nos artigos precedentes fica encarregado de apresentar relatório circunstanciado de 
DECRETO Nº 3.653, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
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todas as obras de responsabilidade do município e em andamento e por se iniciar, indicando 
individualmente: estágio atual, valores empregados e valores ainda a serem utilizados. 
Parágrafo único – No mesmo relatório deverá ser relacionado o responsável legal 
por cada obra e no caso de empresa terceirizada, informar qual é, e ainda, o prazo estipulado para 
conclusão das obras de forma individual. 
Artigo 8º - Ao setor de secretaria municipal, determina-se, da mesma forma dos 
artigos anteriores, a apresentação de relatórios dos convênios firmados e em andamento, em fins de 
formalização e outras informações que forem julgadas necessárias, bem como eventuais pendências 
para a necessária formalização. 
 
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, devendo, ainda, haver a ciência à Câmara Municipal de Parapuã, de 
imediato, desta decisão. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de janeiro de 2011. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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