| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | SUSPENDE TEMPORARIAMENTE ATOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.653, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. 1 “SUSPENDE TEMPORARIAMENTE ATOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a assunção ao cargo de Prefeito Municipal de Parapuã, ocorreu-se na data de ontem, dia 22.01.2012, domingo, às 18,30 horas; Considerando que a assunção ao cargo foi em virtude de determinação judicial e de ato realizado pela Câmara Municipal de Parapuã, e cuja ciência a mesma somente obteve no dia 20.01.2012, sexta-feira, no período da manhã; Considerando que com os fatos enumerados acima demonstram de forma inequívoca que não houve tempo suficiente do atual Chefe do Executivo para tomar ciência dos fatos e atos administrativos, bem como não houve transição legal do cargo de Prefeito; Considerando que há necessidade de análise, revisão e atualização dos fatos e atos municipais para uma melhor segurança jurídica; D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam suspensos todos os atos administrativos de contratação em seu sentido amplo, empenhamento e pagamento por um prazo de até 30 (trinta) dias, contados da edição deste Decreto, podendo ser renovado por igual período se assim houver necessidade. Parágrafo único – Os casos urgentes e emergenciais de autorização de contratação, empenhamento e pagamento deverão, para que não haja solução de continuidade, se o fato ocorrer ser submetido diretamente à análise do Prefeito Municipal que avaliará sua conveniência e oportunidade, e determinará as providências cabíveis. DECRETO Nº 3.653, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. 2 Artigo 2º - Determina-se, a todos os setores municipais, por intermédios de seus Diretores e/ou Chefias que elaborem, num prazo não superior à 10 (dez) dias relatórios circunstanciados de atividades em andamento, bem como determinações havidas para atos futuros, submetendo à análise do Prefeito Municipal de Parapuã. Artigo 3º - Aos setores de compras, licitações e contratos, tesouraria e contabilidade, deverão no mesmo prazo do artigo anterior, apresentar relatório de seus fatos e atos em andamento, bem como, em específico no caso da tesouraria, os saldos bancários em data de 22.01.2012, e a contabilidade o orçamento de 2012, incluindo o já realizado e o por se realizar, e ainda, os índices legais até o presente momento e expectativas futuras. Parágrafo único – Ao setor contábil também fica determinado a apresentação de relatório das prestações de contas, seu atual estágio e eventuais pendências a necessitarem de legalização. Artigo 4º - O setor pessoal deverá apresentar no mesmo prazo que alude o artigo 2º deste Decreto, relatório de cargos ocupados, incluindo sua forma de provimento, com nome dos respectivos ocupantes, cargos vagos, concursos e processos seletivos em andamento e fase atual de cada um. Artigo 5º - Ao setor de almoxarifado, especificamente o de armazenamento, incumbe-se de apresentar relatório em 10 (dez) dias dos estoques armazenados nos diferentes setores da municipalidade, com data de 22.01.2012. Artigo 6º - Ao Departamento de Administração e Finanças, no mesmo prazo do artigo antecedente deverá apresentar relatório da frota municipal, contendo a relação de veículos e maquinários, bem como o atual estado em que se encontram e eventual necessidade de reparos e ainda, informar o responsável pela guarda das chaves e dos referidos bens em data de 22.01.2012. Artigo 7º - O Departamento de Engenharia e Projetos, no mesmo prazo estabelecido nos artigos precedentes fica encarregado de apresentar relatório circunstanciado de DECRETO Nº 3.653, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. 3 todas as obras de responsabilidade do município e em andamento e por se iniciar, indicando individualmente: estágio atual, valores empregados e valores ainda a serem utilizados. Parágrafo único – No mesmo relatório deverá ser relacionado o responsável legal por cada obra e no caso de empresa terceirizada, informar qual é, e ainda, o prazo estipulado para conclusão das obras de forma individual. Artigo 8º - Ao setor de secretaria municipal, determina-se, da mesma forma dos artigos anteriores, a apresentação de relatórios dos convênios firmados e em andamento, em fins de formalização e outras informações que forem julgadas necessárias, bem como eventuais pendências para a necessária formalização. Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo, ainda, haver a ciência à Câmara Municipal de Parapuã, de imediato, desta decisão. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de janeiro de 2011. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado