| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 QUE PERMITE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA AO SR. AMAURI CAVICCHIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ «Prim ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.º 2.968, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 QUE PERMITE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA AO SR. AMAURI CAVICCHIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica revogada a Lei Municipal de nº 2.875, de 07 de outubro de 2015, que autorizou ao Sr. AMAURI CAVICCHIO, brasileiro, portador do RG nº 15.877.836-4, CPF nº 058.854.978-93, a permissão de uso do imóvel rural (parte da antiga área do COTRALIX) e um triturador, abaixo descritos: 1 — UM IMÓVEL RURAL que inicia no ponto F-D, cravado na margem da estrada municipal PRP-20, no vértice formado pela referida estrada e as terras da COTRALIX; segue com o rumo de 49º39'SE e distância de 120,61 metros até o ponto F-DI, cravado junto a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, confrontando com a estrada municipal PRP-20; deflete a direita e segue, com o rumo de 47º26'SW e distância de 299,18 metros até o ponto F-D2, confrontando com a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, deflete a direita e segue, com o rumo de 5058'57” NW e distância de 121,00 metros, confroiitando com a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, até o ponto F-D3, cravado no vértice formado pela Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno e com terras da COTRALIX; deflete a direita e segue, com o rumo de 47º26'NE e distância de 307,45 metros até o ponto F-D, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com terras da compradora. Área de 3,60 hectares ou 1,50 alqueires; . Il — Um Triturador de Galhos para resíduo vegetal de poda urbana, elétrico, automatizado, capacidade de 3 polegadas de bitola na alimentação, e saída de farelo de %, fabricante Construlix Construção . Industrial, Comercial e Serviços Ltda., patrimônio da Prefeitura do Município de Parapuã sob o nº 4222. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br LEI N.º 2.968, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pente as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 2 fevereiro de 2018. GILMAR MARÉIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualdterra.com.br E