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norma nº 3645/2011

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3645 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.645, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
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“DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 1.747, de 08 de 
setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos 
termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio probatório 
obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) 
anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no 
artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas 
legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisão de 
notas; 
D E C R E T A
Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários a seguir 
relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal nº 1.747/1993 
e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, que regulamenta a avaliação 
especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de 
efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação 
designada pela Portaria nº 8.682, de 05 de janeiro de 2009: 
NOME NOMEAÇÃO CARGO 
RENATA DA COSTA 13/10/2008 ZELADOR 
ANGELITA GAMA DA SILVA AZEVEDO 04/11/2008 SERVENTE 
Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários 
relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo 
com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente 
completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
DECRETO N.º 3.645, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Artigo 3º - Fica determinado ao Setor de Pessoal adotar as providências necessárias 
junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. 
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de dezembro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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