| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 3.626 DE 01 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.643, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. 1 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 3.626 DE 01 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando que a Municipalidade de Parapuã por quase 02 (dois) anos vem tentando solucionar o impasse havido com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em virtude de Contrato de Concessão datado de 27/12/1979 e vencimento após 30 (trinta) anos, expirando-se em 26/12/2009; Considerando que o contrato acima citado foi denunciado oportunamente, ou seja, anterior aos seis meses de seu vencimento, mais precisamente, no dia 13 de maio de 2009; Considerando que a municipalidade local por 04 (quatro) vezes já editou Decreto prorrogando o contrato de concessão, sendo com prazo de até 180 dias; Considerando que recentemente o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo de tomada de contas do exercício de 2010 – TC nº 2709/026/10, fls.59, entendeu categoricamente que as prorrogações de prazo mediante Decretos são irregulares; Considerando que a SABESP sequer mais atende a municipalidade, pois, em data de 26 de setembro do corrente ano protocolamos ofício solicitando informações técnicas referente ao Sistema Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta e nesta data, passados mais de um mês, não obtivemos resposta; Considerando que estas informações são de curial importância, pois, sem elas não podemos dar sequência aos trabalhos de legislação para novo contrato de concessão nos moldes atuais e vigentes; Considerando que a municipalidade já aprovou o Plano Municipal de Água, através da Lei Municipal nº 2.613, de 27 de junho de 2011, e em seu artigo 5º, parágrafo único, por Emenda Parlamentar, ficou disposto que a Câmara Municipal de Parapuã deverá aprovar o edital de futura licitação, e, que, hoje, estamos impedidos de trabalhar por inércia da SABESP por não nos repassar informações técnicas conforme descrito acima; DECRETO Nº 3.643, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. 2 Considerando que, tal atitude de inércia e até falta de respeito para com o Poder Público Concedente, no caso a municipalidade local, não restou outra solução a não ser dar início à contratação emergencial de empresa para que em 180 dias organize o setor ta vital para a população e nos apresente as informações técnicas para que possamos exercer nosso papel de legislar sobre o sistema municipal de água e licitar novo contrato de concessão ou até a assunção definitiva dos serviços, se for o caso; D E C R E T A: Artigo 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 3.626, de 01 de junho de 2011, que prorroga por mais e até 180 dias o Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Parapuã, com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de novembro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado