| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3642 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.642, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. 1 “DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando que a permissão de uso de bem público está disposta na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 4º, inciso V, c.c. art. 58, § 3º; Considerando que a permissão de uso “é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável, unilateralmente pela Administração quando o interesse publico o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem publico.” (Meirelles, Hely Lopes, “Direito Municipal Brasileiro”, 12ª edição, Malheiros Editores, pág. 289); Considerando por fim, a estreita cooperação e esforços em defesa de interesses comuns e a parceria ao longo dos anos entre a Prefeitura e a Associação Comercial e Industrial de Parapuã – ACIP, visando incentivar o desenvolvimento do comércio e da indústria local e proporcionar geração de emprego e renda, fato que é benéfico para a economia do município. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica concedido à Associação Comercial e Industrial de Parapuã - ACIP, sob cadastro no CNPJ nº 51.389.609/0001-35, situada à Rua Sergipe, nº 796, permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica do Município em seu artigo 4º, inciso V c.c. art. 58, § 3º, dos 08 (oito) pórticos localizados na Avenida São Paulo (nas quadras compreendidas no trecho entre o pontilhão sob a linha férrea e a Rua Vitória), e isto pelo prazo de até 02 (dois) anos contados a partir da vigência deste Decreto. Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a titulo precário e gratuito, ficando a beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para a colocação de painéis de publicidade nos bens descritos no Artigo 1º. DECRETO Nº 3.642, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. 2 Artigo 3º - A revogação da presente permissão será efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para comunicação. Artigo 4º - A partir da vigência do presente Decreto as despesas com eventual reforma e adequação dos bens, são de responsabilidade da beneficiária. Artigo 5º - Para os fins pretendidos deverá à beneficiária certificar-se de todos os documentos legais, inclusive ambientais, e adotar medidas que não prejudiquem os outros bens públicos e particulares existentes nas proximidades, nem o trânsito de pessoas ou coisas. Artigo 6º - A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, em decorrência do uso do bem descrito no Artigo 1º, é exclusiva da beneficiária, ficando isento o município. Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de novembro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Chefe da Seção de Expediente