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norma nº 3642/2011

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3642 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.642, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
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“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
Considerando que a permissão de uso de bem público está disposta na Lei 
Orgânica Municipal em seu artigo 4º, inciso V, c.c. art. 58, § 3º; 
Considerando que a permissão de uso “é o ato negocial, unilateral, discricionário 
e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização 
individual de determinado bem público. Como ato negocial, a permissão pode ser 
com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou 
indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e 
revogável, unilateralmente pela Administração quando o interesse publico o exigir, 
dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir 
e retirar o uso especial do bem publico.” (Meirelles, Hely Lopes, “Direito Municipal 
Brasileiro”, 12ª edição, Malheiros Editores, pág. 289); 
Considerando por fim, a estreita cooperação e esforços em defesa de interesses 
comuns e a parceria ao longo dos anos entre a Prefeitura e a Associação 
Comercial e Industrial de Parapuã – ACIP, visando incentivar o desenvolvimento 
do comércio e da indústria local e proporcionar geração de emprego e renda, fato 
que é benéfico para a economia do município. 
D E C R E T A: 
Artigo 1º - Fica concedido à Associação Comercial e Industrial de 
Parapuã - ACIP, sob cadastro no CNPJ nº 51.389.609/0001-35, situada à Rua 
Sergipe, nº 796, permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica do 
Município em seu artigo 4º, inciso V c.c. art. 58, § 3º, dos 08 (oito) pórticos 
localizados na Avenida São Paulo (nas quadras compreendidas no trecho entre o 
pontilhão sob a linha férrea e a Rua Vitória), e isto pelo prazo de até 02 (dois) 
anos contados a partir da vigência deste Decreto. 
Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a titulo precário e gratuito, 
ficando a beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para a colocação 
de painéis de publicidade nos bens descritos no Artigo 1º. 
DECRETO Nº 3.642, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Artigo 3º - A revogação da presente permissão será efetuada quando o 
interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 
180 (cento e oitenta) dias para comunicação. 
Artigo 4º - A partir da vigência do presente Decreto as despesas com 
eventual reforma e adequação dos bens, são de responsabilidade da beneficiária. 
Artigo 5º - Para os fins pretendidos deverá à beneficiária certificar-se de 
todos os documentos legais, inclusive ambientais, e adotar medidas que não 
prejudiquem os outros bens públicos e particulares existentes nas proximidades, 
nem o trânsito de pessoas ou coisas. 
Artigo 6º - A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal 
e previdenciária, em decorrência do uso do bem descrito no Artigo 1º, é exclusiva 
da beneficiária, ficando isento o município. 
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de novembro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Chefe da Seção de Expediente 

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