| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3640 / 2011 |
| Date | 2011-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.640, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011. 1 “DISPÕE SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. Considerando que o Contrato de Concessão com a empresa Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, cujo objeto era a prestação de serviços de água e esgoto no município de Parapuã, expirou-se em 26 de dezembro de 2009; Considerando que desde essa data a citada empresa vem gerindo o sistema de água e esgotamento sanitário com deficiência técnica em razão das inúmeras inconsistências no plano de investimentos no contrato que se findou; Considerando que o Município por mais de uma vez, inclusive em reuniões, já deu ciência à empresa acima especificada das razões acima, e que somente as vias ordinárias poderão solucionar as obrigações que a empresa deixou de realizar obedecendo à regra do parágrafo 2º do artigo 72 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, principalmente na universalização dos serviços que a rigor deixou um grande prejuízo ao Município, principalmente ao meio ambiente; Considerando que a obrigação do Município é zelar pelo bem estar social da população, visando proporcionar aos munícipes totais fruição ao direito constitucional à vida, a saúde, bem como de prover através de plano de saneamento os necessários investimentos que a população anseia; Considerando que tais serviços estão sendo realizados de forma precária e podem acarretar danos ainda maiores ao sistema existente, que a rigor pertence ao Município e precisa estar liberto para executar tal tarefa, e a sua não realização poderá acarretar ao Município danos de ordem pública irreparáveis; Considerando, por fim, o apontado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos TC-2709/026/10, fls. 59, no item C.5 – CONTRATOS DE PROGRAMA. DECRETA Artigo 1º - Fica decretado Estado de Emergência no Município de Parapuã, pelo prazo de até 180 dias (cento e oitenta dias), nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Parágrafo único: Oficie-se a empresa Companhia de Saneamento DECRETO Nº 3.640, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011. 2 Básico do Estado de São Paulo - SABESP do teor deste Decreto. Artigo 2º - O Departamento Municipal de Engenharia e Projetos deverá promover esforços no sentido de coibir e minorar as dificuldades na possível resistência de entrega do necessário para a eventual empresa a ser contratada em assumir o sistema, fazendo este Decreto com força de Mandado com Poder de Polícia para arrombamento se necessário for e exercer todas as medidas, na forma do artigo 34 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ. Artigo 3º - No prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, a administração pública elaborará estudos e promoverá as medidas necessárias para a solução definitiva dos problemas, sem que ocorra solução de continuidade dos serviços. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 14 de outubro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Chefe da Seção de Expediente