br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3640/2011

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3640 / 2011
Date 2011-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO Nº 3.640, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
1
“DISPÕE SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais. 
Considerando que o Contrato de Concessão com a empresa Companhia de 
Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, cujo objeto era a prestação de 
serviços de água e esgoto no município de Parapuã, expirou-se em 26 de dezembro de 
2009; 
Considerando que desde essa data a citada empresa vem gerindo o sistema de água e 
esgotamento sanitário com deficiência técnica em razão das inúmeras inconsistências no 
plano de investimentos no contrato que se findou; 
Considerando que o Município por mais de uma vez, inclusive em reuniões, já deu 
ciência à empresa acima especificada das razões acima, e que somente as vias 
ordinárias poderão solucionar as obrigações que a empresa deixou de realizar 
obedecendo à regra do parágrafo 2º do artigo 72 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
PARAPUÃ, principalmente na universalização dos serviços que a rigor deixou um grande 
prejuízo ao Município, principalmente ao meio ambiente; 
Considerando que a obrigação do Município é zelar pelo bem estar social da população, 
visando proporcionar aos munícipes totais fruição ao direito constitucional à vida, a 
saúde, bem como de prover através de plano de saneamento os necessários 
investimentos que a população anseia; 
Considerando que tais serviços estão sendo realizados de forma precária e podem 
acarretar danos ainda maiores ao sistema existente, que a rigor pertence ao Município e 
precisa estar liberto para executar tal tarefa, e a sua não realização poderá acarretar ao 
Município danos de ordem pública irreparáveis; 
Considerando, por fim, o apontado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, nos autos TC-2709/026/10, fls. 59, no item C.5 – CONTRATOS DE PROGRAMA. 
DECRETA 
Artigo 1º - Fica decretado Estado de Emergência no Município de 
Parapuã, pelo prazo de até 180 dias (cento e oitenta dias), nos serviços públicos de 
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. 
Parágrafo único: Oficie-se a empresa Companhia de Saneamento 
DECRETO Nº 3.640, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
2
Básico do Estado de São Paulo - SABESP do teor deste Decreto. 
Artigo 2º - O Departamento Municipal de Engenharia e Projetos deverá 
promover esforços no sentido de coibir e minorar as dificuldades na possível resistência 
de entrega do necessário para a eventual empresa a ser contratada em assumir o 
sistema, fazendo este Decreto com força de Mandado com Poder de Polícia para 
arrombamento se necessário for e exercer todas as medidas, na forma do artigo 34 da 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ. 
Artigo 3º - No prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, a administração 
pública elaborará estudos e promoverá as medidas necessárias para a solução definitiva 
dos problemas, sem que ocorra solução de continuidade dos serviços. 
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, 14 de outubro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Chefe da Seção de Expediente 

open original →