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norma nº 2963/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2963 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vL ris
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.º 2.963, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ, ATIVOS E INATIVOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” É
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, .faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de
fevereiro de 2018, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos
€ inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal nº 2.448, de 04
de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016,
correspondendo 2,27% de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2017) e
2,73% de aumento real.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de fevereiro de 2018.
Prefeito'Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Roberto Car reira, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, Edson Rodrigues e
Manoel Duarte de Souza, aprovado em sessão ordinária em 05/02/2018.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br

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