| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vL ris ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.º 2.963, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” É GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, .faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2018, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos € inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016, correspondendo 2,27% de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2017) e 2,73% de aumento real. Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de fevereiro de 2018. Prefeito'Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Roberto Car reira, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, Edson Rodrigues e Manoel Duarte de Souza, aprovado em sessão ordinária em 05/02/2018. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br