| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, AUTORIZADA A ESTABELECER UM CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, VISANDO A INSTALAÇÃO DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO FISCAIS, TREINAMENTO DE PESSOAL MUNICIPAL, PERMUTA DE DADOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, UTILIZAÇÃO CADASTRAL COMUM, INTERCÂMBIO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE |
| native_id | 6201 |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO —— LEI Nº 628 do 1 de dezenbro de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.o FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a estabelecer um convênio com a Secretaria da Receita / Federal, visando a instalação de Núcleo de Assíistên - cia e Orientação Fisceis, treinamento de pessoal muni cipal, permuta de dados e informações fiscais, utili- zação cadastral comum, intercêmbio de equipamento de comunicação e transporte. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Parapuã, 1 de dezembro de / 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My nicipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume, - ” SUMIE IKEDA DOS SANTOS Socreçário