| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL, AUTORIZADO A REPRESENTAR O MUNICÍPIO NO ATO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO, A SER CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO DO DRAVA, CUJO CUSTO É ESTIMADO EM Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS) |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO e — EI Nº de 1º e 1,970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, UCs aac araras... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PROMULGA = SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEIS Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal, entorizado a representar/ o Município no ato de assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de bras públicas, pera efeito de construção de ponte sôbre o córrego do Dra va, cujo custo é estimado em Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Perágrafo único - O Município concorrera com e importância corres pondente a 5% (cinco por cento) do valôr previsto / neste artigo, pare custo das obres, ficando limitada sua efetiva contribuição sté o dispêndio máximo de Cr?6.000,00 (seis mil cruzeiros). Artigo 2º - Pars cobertura da despesa decorrente deste lei, o my nicípio utilizará, fozendo constá-la expressomente / no Convênio a ser celebrado da verbas 4,1.1.3.42 = Prossegnimento e conclusão de Obras 01 - Construção de pontes e galerias. 6 1º - Na hipótese de insuficiência de recursos consignados pare s verbo a que rofere êsto ortigo, fica o Poder / Executivo autorizado s ebrir crédito especíel em mon tante necessário à cobertura das parcelas programa - das, no Convênio, para o presente exercício, 5 2º - No censo de execução plurísnusl da obra, zs leis orça mentóries consignarão dotação específica para atendi mento das despeses decorrentes da integral contribui ção por parte do Município. $ 3º - Fica o Foder Yxecutivo autorizado s emitir, em favor do departamento de Óbres Públicas, notas promissórias em número e valôr correspondentes ao percelamento das contribuições financeires que o Convênio venhe a esta belecer para efeito do pagsmento dos encergos do Munj cípio. danidca Ma & Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2e- ESTADO DE SÃO PAULO —— Continuação da LEI Nº 827 de 1/12/1.970.- Artigo 3º - Esta lei entroró em vigor ne data de sus publicação. artigo 4º - Revogadas as disposições em contrério. Prefeitura Municipal de Parapuã, 1º de dezembro de Publicade e Registrado ne Secretorio da Prefeitura My nícipel de Parepuê, na date supra e afixada no lugar de ec ostrme,- SUNIR IKEDA DOS SANTOS Secretário