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← Parapuã (SP)

norma nº 827/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 827 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL, AUTORIZADO A REPRESENTAR O MUNICÍPIO NO ATO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO, A SER CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO DO DRAVA, CUJO CUSTO É ESTIMADO EM Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS)
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
e —
EI Nº de 1º e 1,970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gais, UCs aac araras...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E
ELE PROMULGA = SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEIS
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal, entorizado a representar/
o Município no ato de assinatura de Convênio, a ser
celebrado com o Departamento de bras públicas, pera
efeito de construção de ponte sôbre o córrego do Dra
va, cujo custo é estimado em Cr$120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros).
Perágrafo único - O Município concorrera com e importância corres
pondente a 5% (cinco por cento) do valôr previsto /
neste artigo, pare custo das obres, ficando limitada
sua efetiva contribuição sté o dispêndio máximo de
Cr?6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 2º - Pars cobertura da despesa decorrente deste lei, o my
nicípio utilizará, fozendo constá-la expressomente /
no Convênio a ser celebrado da verbas
4,1.1.3.42 = Prossegnimento e conclusão de Obras
01 - Construção de pontes e galerias.
6 1º - Na hipótese de insuficiência de recursos consignados
pare s verbo a que rofere êsto ortigo, fica o Poder /
Executivo autorizado s ebrir crédito especíel em mon
tante necessário à cobertura das parcelas programa -
das, no Convênio, para o presente exercício,
5 2º - No censo de execução plurísnusl da obra, zs leis orça
mentóries consignarão dotação específica para atendi
mento das despeses decorrentes da integral contribui
ção por parte do Município.
$ 3º - Fica o Foder Yxecutivo autorizado s emitir, em favor
do departamento de Óbres Públicas, notas promissórias
em número e valôr correspondentes ao percelamento das
contribuições financeires que o Convênio venhe a esta
belecer para efeito do pagsmento dos encergos do Munj
cípio.
danidca Ma &
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2e- ESTADO DE SÃO PAULO
——
Continuação da LEI Nº 827 de 1/12/1.970.-
Artigo 3º - Esta lei entroró em vigor ne data de sus publicação.
artigo 4º - Revogadas as disposições em contrério.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 1º de dezembro de
Publicade e Registrado ne Secretorio da Prefeitura My
nícipel de Parepuê, na date supra e afixada no lugar
de ec ostrme,-
SUNIR IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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