| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICAM RELEVADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A TODOS OS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS, RELATIVO A QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE QUITEM OS MESMO ATÉ O ÚLTIMO DIA DE DEZEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 1970 |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO e — LEI o 8ol de 1 de dezembro de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gaisS, ecossssenssssontnatacacaccaDasas FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRO MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Ficam relevadas as multas, juros e correção monetã - ria, a todos os contribuintes que estiverem em débi- to com os Cofres Municipais, relativo a qualquer tri buto, desde que quitem os mesmos até o último dia de dezembro do corrente exercício de 1,970. Parágrafo único - As Texas de Pavimentação, que se acharem ins - eritas em DÍVIDA ATIVA, não poderão gozar dos descon tos, assim tembém como qualquer outro tributo já ins crito em DIVIDA ATIVA, Artigo 2º - Além da relevação das multas, juros e correção mone- tária relativamente a ! TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ", os contribuintes que quitarem seus débitos referente a êste exercício até 31 de dezembro de 1.970, gozarão do desconto de 10% (dez por cento),. Artigo 3º - Os efeitos dos artigos 1º e 29, retrosrgirêo a par - tir de 1/92/70. Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigôr na presente data. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapua, 1 de dezembro de / 1.970 ( hum mil mr de= Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no ly gar de costume, -