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← Parapuã (SP)

norma nº 824/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 824 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICAM RELEVADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A TODOS OS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS, RELATIVO A QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE QUITEM OS MESMO ATÉ O ÚLTIMO DIA DE DEZEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 1970
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
e —
LEI o 8ol de 1 de dezembro de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gaisS, ecossssenssssontnatacacaccaDasas
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRO
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º - Ficam relevadas as multas, juros e correção monetã -
ria, a todos os contribuintes que estiverem em débi-
to com os Cofres Municipais, relativo a qualquer tri
buto, desde que quitem os mesmos até o último dia de
dezembro do corrente exercício de 1,970.
Parágrafo único - As Texas de Pavimentação, que se acharem ins -
eritas em DÍVIDA ATIVA, não poderão gozar dos descon
tos, assim tembém como qualquer outro tributo já ins
crito em DIVIDA ATIVA,
Artigo 2º - Além da relevação das multas, juros e correção mone-
tária relativamente a ! TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ", os
contribuintes que quitarem seus débitos referente a
êste exercício até 31 de dezembro de 1.970, gozarão
do desconto de 10% (dez por cento),.
Artigo 3º - Os efeitos dos artigos 1º e 29, retrosrgirêo a par -
tir de 1/92/70.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigôr na presente data.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapua, 1 de dezembro de /
1.970 ( hum mil mr de=
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no ly
gar de costume, -

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