| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL, ATÉ O LIMITE DE Cr$ 1.169,20 (HUM MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), DESTINADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO ANALÍTICO VIGENTE, NA MESMA IMPORTÂNCIA |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO —— — Guido Belone, Prefeito Municipal de Para- puã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, .cseccs FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE FRO MULGA E SANCIONA REM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicio nal, até o limite de Cr$1,169,20 ( hum mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos ), destina do a suplementar a seguinte dotação do orçamento ana- lítico vigente, na mesma importância: CÂMARA MUNICIPAL 3.0.0.0,00 - Despesay Correntes 3.1,.0,0,00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0,00 - Pessoel 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e vanta gens fixas cecssvos 01.01 - Vencimentos ..seses«Crf 1,169,20 O crédito autorizado no artigo anterior, seré coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte / dotação do orçamento analítico vigente, na mesma im - portância: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito 3.0,0,0,02 - Despesas Correntes 3.1.0.0,02 - Desvesas de Custeio 3.1.500.02 - Despesas de exercícios an- teriores 02.00 - Transferências Cor- rentes 05 - Contribuição de Pre- vidência Social se«Crf 1.169,20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, 1º de dezembro de 1,970 ( hum mil novec tert a).- - evribo Mi DRLONE rá continua fis, O, Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Socrotámio