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← Parapuã (SP)

norma nº 820/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 820 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE Cr$ 24.389,40 (VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM A CONCESSÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, EQUIVALENTE A UM VENCIMENTO MENSAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1970
native_id6209

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
— —
LEI Nº 820 de 1º de dezembro de 1.970.-
e q q q E a q a a a e us us q tm
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gais, PPERRRRSAASEEEES EEE)
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRO
MULGA E SANCIONA EM RESAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito espe-
cial, até o limite de Cr$2h.389,40 ( vinte e quatro
mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta
centavos ), destinado a atender as despesas com a
concessão de uma gratificação de Natal aos funciong-
rios Municipais, equivalente a um vencimento mensal,
referente ao exercício de 1.970,
Parágrafo único - Para os funcionários contratados pela C.L.T. /
" Consolidação das Leis do Trabalho ", aludido abono
preenche as exigências do 13º (décimo terceiro) salá
rio,
Artigo 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será cober-
to com os recursos provenientes da anulação total e
parcial das dotações orçamentárias abaixo descrimina
das, na mesma importância:
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
4,0,0.0.42 - Despesas de Capital
4,1,0.0,42 - Investimentos
4,1,3.0.42 - Equipamentos e Instalações
4.1.3.4 42 - Automóveis, autocaminhões e
outros veículos de tração /
mecânica sescesessesa soro eGri 18.000,00
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO
Gabinete da Chefia do Serviço
14,0.0.0.90 - Despesas de Capital
4,1.0.0.90 - Investimentos. |
4,1.1.0.90 - Obras Públicas
4.1.1.5.90 - Construção de Edifícios Py
blicos
o - Paço Municipal coccocCrfi 6.389,40.
dera fat ok ao LA
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO
o —
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 1º de dezembro de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).-
IDO BELONE -
Protetio Banicipa!
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no ly
gar de costume,-
—— ge-do
SUMIE IXEBA DOS SANTOS
Bocretcato

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