| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971, DISCRIMINADOS PELOS ANEXOS NºS., I E II, INTEGRANTES DESTA LEI, ESTIMA A RECEITA EM Cr$ 712.000,00 (SETECENTOS E DOZE MIL CRUZEIROS) E FIXA A DESPESA EM Cr$ 712.000,00 (SETECENTOS E DOZE MIL CRUZEIROS) |
| native_id | 6210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Parapua ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 819 de 1º de dezembro de 1,970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para - puã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, .cesese FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PROMUL GA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - O orçamento do Município de Parapuã, para o exercício financeiro de 1.971, discriminados pelos anexos nºs., Ie II, integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ Cr$712.000,00 (setecentos e doze mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$712,000,00 (setecentos e doze mil cru- zeiros). Artigo 2º - Fica o Prefeito autorizado a realizar: I - Operações de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada para atender a insufi- ciência de Caixa, II - Suplementação, em até 50% (cinquenta por cento) de cada dotação Orçamentária. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.971, Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários, Prefeitura Municipal de Parapuã, 1º de dezembro de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- IDO BELONE - Prolsto Munictpa) Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar / de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário