br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 818/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 818 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZANDO A DISPENSAR, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 913.485,21 (NOVECENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE E UM CENTAVOS), CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS DE CAPITAL, DISCRIMINADAS NO PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL, PARA O PERÍODO DE 1971 A 1973
native_id6211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

cop:A
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usan-
do de suas atribuições legais, ecossescoses
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PROMUL
GA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispenser, a
té a importância de Cr$913.485,21 ( novecentos e treze
mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte
e um centavos ), correspondente às despesas de capital,
discriminadas no Plano de Aplicação de Capital, para O
período de 1.971 a 1.973, conforme segue:
Artigo 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observa
dos em cada exercício, os limites parciais das DESPESAS
DE CAPITAL, fixados no Plano de APlicação de Capital.
Artigo 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que
se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas, pas
sarão a acrescer as disponibilidades do exercício se
guinte, destinadas ao mesmo investimento,
Artigo 4º - As Receitas de Capital para execução do programa cons-
tante do mencionado Plano de Aplicação de Capital, se
rão formados pelo SUPERAVIT dos respectivos orçamentos
correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamen-
tos internos e demais fontes enumeradas no parágrafo Cd
2º do Artigo 11 da Lei Federal nº 1+,320/6.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de
1.971.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã 1º de dezembro de
1.970 ( hum mil novecentos e s -
- GUIDO BELONE -
Prodoãto Maniatno!
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My
nicipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume.-
sUMIE IKEDA DUS SANTOS
Secrotámio

open original →