| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZANDO A DISPENSAR, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 913.485,21 (NOVECENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE E UM CENTAVOS), CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS DE CAPITAL, DISCRIMINADAS NO PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL, PARA O PERÍODO DE 1971 A 1973 |
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cop:A Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usan- do de suas atribuições legais, ecossescoses FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PROMUL GA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispenser, a té a importância de Cr$913.485,21 ( novecentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte e um centavos ), correspondente às despesas de capital, discriminadas no Plano de Aplicação de Capital, para O período de 1.971 a 1.973, conforme segue: Artigo 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observa dos em cada exercício, os limites parciais das DESPESAS DE CAPITAL, fixados no Plano de APlicação de Capital. Artigo 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas, pas sarão a acrescer as disponibilidades do exercício se guinte, destinadas ao mesmo investimento, Artigo 4º - As Receitas de Capital para execução do programa cons- tante do mencionado Plano de Aplicação de Capital, se rão formados pelo SUPERAVIT dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamen- tos internos e demais fontes enumeradas no parágrafo Cd 2º do Artigo 11 da Lei Federal nº 1+,320/6. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1.971. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã 1º de dezembro de 1.970 ( hum mil novecentos e s - - GUIDO BELONE - Prodoãto Maniatno! Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My nicipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume.- sUMIE IKEDA DUS SANTOS Secrotámio