| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO, AUTORIZADO A DOAR COM OS ENCARGOS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NA PRESENTE, UMA ÁREA DE TERRENO COM 12.300 M2, PARA CONSTRUÇÃO DE GRANJAS |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 816 de 22 de outubro de 1,970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuê, Comarca de Tupã, Rstado de São / Feulo, usando de suas etribuições le gais, CCL LUC aa .. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNTCIPAL DE PARAPUX, DECRETOU E ELE PRQ MULGA & SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LET! Artigo 1º = Artigo 2º = Artigo 3º = artigo h9 - trtigo 5º - Fica o Chefe do Ixecutivo, autorizado o doar com os encargos e condições estipuladas na presente Lei, ums área de terreno com 12,300 m2, e com es seguintes me- didast 126 (cento e vinte e seis) metros, fazendo divisa com CARTANO PINI NETO, 100 (com) metros fazendo dívisa / com ANDERSON CLAYTON & CO,S.AsInde e Comércio, 100 / (cem) metros margeando o acesso que liga a cidode a/ rodovio Merílio-Penorama e finalmente 126 (cento e / vinte e seis) metros, fazendo divisa com os terrenos remanescentes de propriedade do Município, área este pertencente ao Patrimônio Municipal s ser desmembrada de vma área de 3,47 alqueires, ou sejam 8,39,74 hocta res, havida pela transcrição nº 2,56h, e outra área / de 3.716 m2, havida pela transcrição nº 1.778, A donatária ou donatários, obriga-se sob pena de nuli dade da presente doação, a iniciar no prezo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da desta de assinaty ra da escritura de doação, construções no aludido ter reno, de granjas. A presente doação ou doações a que se refere o arti- go 2º desta lei, serão regulamentados por Decreto do Executivo, a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias, após a promulgação desta leis Este Lei entraré om vigôr na presente detas, Revogam-se vs disposições em contrários Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de outubro / Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2.= ESTADO DE SÃO PAULO continuação, «««LEI Nº 216 de 22/10/70,- Publicada e hHegistrada na Secretaria da Prefeitura Municipel do isreruã, ne dete supre e afixads no lugar de costume,- SUMIT IKEDA DOS SANTOS Secretónio