br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 815/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 815 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A VENDER POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DIVERSOS MATERIAIS
native_id6214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

4 4
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº B1$ de 22 do outubro de 1,970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legaisç..
EAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI!-
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender por
meio de concorrência pública, os seguintes materiais!
1 - uma moto-niveladora merca WARCO, ano de fabrica-
ção 1.949, com motor Internacional U,D. 1
2 - uma moto-niveladora marca WARCO, ano de fabrica-
ção 1.948, com motor UsD. 93
3 - uma cabine para caminhão Ford;
4 - 3 (três) carroceries pere ônibus;
S - um caminhão F-5, ano de fabricação 1.942, equipa
do com motor de 6 (sets) cilindros (todo reforma
do)s
6 - um motor marca Chevrolet, de 6 (seis) cilindros;
7 - um motor marca Ford, de 6 (seis) cilindros;
Perógreto único - 4 venda a que se refere o Artigo 1º da presen
te loi, poderá ser feito de tôdas as máquinas e de
mais materiois do uma únics vez ou separadamente.
Artigo 2º - Esta Leí entrara em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de outubro /
de 1.970 ( hum mil novecento ta de=
- GVIDO BRLÓNF -
Prelolo Municipe)
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Forapuã, na data supra e afixada no
luger de costums.-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Soorutário

open original →