| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR AO SR. GONÇALO AZEVEDO NEVES, UM LOTE DE TERRENO SOB NÚMERO 12 (DOZE) DA QUADRA NÚMERO 57 (CINQUENTA E SETE) DA PLANTA GERAL DESTA CIDADE, E PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, HAVIDO PELA TRANSCRIÇÃO NÚMERO 2185 DO LIVRO 3-C, DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TUPÃ |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO BI. Nº 812 de 22 de outubro de 1,970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, CEEE) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUX, DECRETOU E ELE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI! Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 49 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Sr. GONÇALO AZEVEDO NEVES, um lote de terreno sob nime- ro 12 (doze) da quedra número 57 (cinquenta e sete) de planta geral desta cidade, e pertencente ao Pa trimonio Munteipel, havido pela transcrição número 2,185 do livro 3-C, do Cartório do Registro de Imó- veis da Comarca de Tupã. A presente donção fica condicionada a que o donatã- rio doe ao Petrimonio Municipal, o Lote nº 4 (qua - tro) da quedra 45 (quarenta e cinco) de sua proprieg dade, e onde será construído pelo FECE " Fundo Esta dual de Construções Escolsres ", o prédio do Colé - gio Estadual de Parapuã? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de outubro de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- « GUIDO BRLONE - Proiadto Meaicipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume.- SUMIE IKEDA. DOS SANTOS Secretário