| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 1.434,50 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), AFIM DE SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO ANALÍTICO VIGENTE |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 810 de 22 de outubro de 1,970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Peg lo, usando de suas atribuições legais,.. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUX, DECRETOU E ELE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adi- cional, até a importância de Cr$1.434,50 ( hum mil quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e cinquen- ta centavos ), afim de suplementar a seguinte dota- ção do orçamento analítico vigênte: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito 4,0,0.0.02 - Despesas de Capital 4,1,0.0.02 - Investimentos 4,1.4.0.02 - Material Permanente - 01 - Livros e Revistas Téc- nicas iscsiteintoo + eo EihI, 6 O crédito aberto no artigo anterior, será coberto / com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importâncias GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito 3.0.0,0.02 - Despesas Correntes 3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio 3.1.5.0.02 - Despesas de Exercícios an- teriores 02.00 - Transferências Cor- rentes 05.º - Contribuição de Pre vidência Social ...Cr$1.434,50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã s 22 de outubro de 1.970 ( hum mil novecent ta )e- “ GUIDO BRLORE .- Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2e- ESTADO DE SÃO PAULO continuação.. LEI Nº 810 de 22/10/79.- Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Munici- pal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costu- me.- Secretário