| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA CRIADA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapua, comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, Cesc neocanannnsanncnsssen sos FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, DECRETOU E ÊLE PRO MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Para - puê. Artigo 2º - O regulamento da Biblioteca criada nesta Lei, será / regulamentada por Decreto do Executivo, a ser baixa- do dentro de 30 (trinta) dias após a promulgação deg ta Lei, Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor nesta data. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 21 de setembro de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- / IDO BELONE - Preleito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no ly gar de costume, - . SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secratário