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← Parapuã (SP)

norma nº 805/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 805 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A DOAR COM OS ENCARGOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NA PRESENTE LEI, UMA ÁREA DE TERRAS NA ZONA RURAL, DE FORMA IRREGULAR, PARA CONSTRUÇÃO DE GRANJAS
native_id6223

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 805 de 11 de setembro de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,.e
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ÊLE PRQ
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
à oar com os encargos e condições estipulados nã
presente lei, uma área de terras na zona rural, de
forma irregular, com as seguintes medidas:
100 (cem) metros, fazendo face para a rodovia Marí-
lia à Panorama, nas proximidades do acesso que liga
esta cidade e já citada rodovia; na outra face, me
d indo 326 (trezentos e vinte e seis) metros, onde
faz divisa com AGNALDO SILVA, ou quem de direito, /
na outra face margeando o acesso que demanda da ci
dade até a rodovia ja mencionada, onde mede 2 90 /
(duzentos e noventa) metros, e finalmente na última
face onde mede 75 (setenta e cinco) metros, e faz /
divisa com o remanescente da gleba pertencente ao
Município, cujo terreno deve ser desmembrado de uma
área com 3,47 alqueires, ou sejam, 8,39,74 hecta -
res, havida pela transcrição nº 2 .56!, sendo que
já foi desmembrada por d cação so D.E.R., uma parte
a fim de ser construida na mesma o acesso, já devi-
damente mencionado,
Artigo 2 & -A donatéria ou donatérios, obriga-se sob pena de ny
lidade da presente doação, a iniciar no prazo máxi-
mo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da
assinatura da escritura de doação, construções no
aludido terreno de granjas.
Artigo 3º - À presente doação, ou doações a que se refere o Apr
tigo 2º desta lei, serão regulamentados por Decreto
do executivo, a ser baixado dentro de 30 (trinta) /
dias após a promulgação desta lei,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigôr na presente data.
continua fls, 2.-
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2e- ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de setembro
de 1.970,-
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no
lugar de c ostume,-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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