| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A DOAR COM OS ENCARGOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NA PRESENTE LEI, UMA ÁREA DE TERRAS NA ZONA RURAL, DE FORMA IRREGULAR, PARA CONSTRUÇÃO DE GRANJAS |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 805 de 11 de setembro de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.e FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ÊLE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a à oar com os encargos e condições estipulados nã presente lei, uma área de terras na zona rural, de forma irregular, com as seguintes medidas: 100 (cem) metros, fazendo face para a rodovia Marí- lia à Panorama, nas proximidades do acesso que liga esta cidade e já citada rodovia; na outra face, me d indo 326 (trezentos e vinte e seis) metros, onde faz divisa com AGNALDO SILVA, ou quem de direito, / na outra face margeando o acesso que demanda da ci dade até a rodovia ja mencionada, onde mede 2 90 / (duzentos e noventa) metros, e finalmente na última face onde mede 75 (setenta e cinco) metros, e faz / divisa com o remanescente da gleba pertencente ao Município, cujo terreno deve ser desmembrado de uma área com 3,47 alqueires, ou sejam, 8,39,74 hecta - res, havida pela transcrição nº 2 .56!, sendo que já foi desmembrada por d cação so D.E.R., uma parte a fim de ser construida na mesma o acesso, já devi- damente mencionado, Artigo 2 & -A donatéria ou donatérios, obriga-se sob pena de ny lidade da presente doação, a iniciar no prazo máxi- mo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura da escritura de doação, construções no aludido terreno de granjas. Artigo 3º - À presente doação, ou doações a que se refere o Apr tigo 2º desta lei, serão regulamentados por Decreto do executivo, a ser baixado dentro de 30 (trinta) / dias após a promulgação desta lei, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigôr na presente data. continua fls, 2.- Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2e- ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de setembro de 1.970,- Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de c ostume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário