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← Parapuã (SP)

norma nº 804/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 804 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICAM ACRESCIDAS EM 80% (OITENTA POR CENTO), TODAS AS TAXAS DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DESTE MUNICÍPIO, A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 1971 (HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA E UM)
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 804 de 11 de setembro de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Parg
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay.
lo, usando de s uas atribuições legais,..
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ÊLE PRO
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam acrescidas em 80% (oitenta por cento), tôdas /
as taxas do Serviço de Abastecimento de Água dêste /
Município, a partir do mês de janeiro de 1.971 ( hum
mil novecentos e setenta e um),
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de setembro
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data s upra e afixada no
lugar de costume. -
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secratário

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