| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICAM ACRESCIDAS EM 80% (OITENTA POR CENTO), TODAS AS TAXAS DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DESTE MUNICÍPIO, A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 1971 (HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA E UM) |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 804 de 11 de setembro de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Parg puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay. lo, usando de s uas atribuições legais,.. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ÊLE PRO MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam acrescidas em 80% (oitenta por cento), tôdas / as taxas do Serviço de Abastecimento de Água dêste / Município, a partir do mês de janeiro de 1.971 ( hum mil novecentos e setenta e um), Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de setembro Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data s upra e afixada no lugar de costume. - SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secratário