| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICAM REVOGADAS AS LEIS DESTE MUNICÍPIO, SOB NºS. 760/69 DE 21/11/1969 E 800/70 DE 25 DE AGOSTO DE 1970, QUE DISPUNHAM SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO (QUADRA 45) E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O PAGAMENTO DO TERRENO DESAPROPRIADO RESPECTIVAMENTE |
| native_id | 6226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
. , q ' , Prefeitura Municipal de Parapuã. ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 802 de 10 de setembro de 1.970,- o o nd RE e o um Guido Belone, Prefeito Municinsl de Pa rapuê, Comarca de Tupê, Estedo de Cão Peulo, usendo de suss atribuições le geis, CCC er ane cena na nas na. FAZ BABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUR, DECRETOU E ÊLE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Ficam revogados as Leis dêste Município, sob nºse, / 760/69 de 21/11/1.969 e 800/70 de 25 de agôsto de 1.970, que dispunhsm sôbre desapropriação de terreno ( quadra 45 ) o aberture de crédito especisl pora o pagemento do terreno desapropriado resnectivamente, Artigo 2º = Esta Lei entra em vigor no presente date, Artigo 3º - Revogem-se es disposições em contrírio, Prefeiture Municinol de Perspuê, 10 de setenbro de 1.970 ( hum mil novecentos ta Jem UIDO BELONE - Prefeito Municipal Publicada e Registrado na Secretaria da Prefeitura / Municipsl de Perenuê, na data supra e afixade no lu- gar de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário