| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS), AFIM DE QUE POSSA O CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR OS PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÃO DA QUADRA 45 DA PLANTA GERAL DESTA CIDADE, QUE FOI APROVADA PELA LEI Nº 760 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969 (HUM MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE), E COM A FINALIDADE DE SER CONSTRUÍDA NAQUELE LOCAL, PELO FECE (FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES), O PRÉDIO DO CENTRO EDUCACIONAL |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI. Nº 800 de 2% do agôsto de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municinal de Para puã, Comarca de Tupê, Estado de São Pay lo, usando de suss atribuições legais,ee FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUR, DECRNTOU E ÊLE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Pica aberto na Contedoria da Prefeitura Municipsl de Parapuã, um credito especial de 0rt9,000,00 | nove / mil cruzeiros ), afim de que possa o Chefe do Txecu- tivo efetusr os pagamentos relativos a desapropria - ção da quadro 45 dao planta geral desta cidade, que foi aprovada pela Lei nº 760 de 21 de novembro de 1.969 ( hum mil novecentos e sessenta e nove ), e / com a finalidade de ser construída naquele local, pe lo FECE ( Fundo Estadual de Construções Escolares ), o prédio do Centro Educacional, Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder uma operação de crédito, até a importância mencionada no artigo anterior e para a cobertura do mesmo. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na presente data. artigo hº - Nevogam-so as disposições em contrério. Prefeitura Municipal de Perepuã, sos 25 de agosto de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- - GUIDO BELONE - Pretuito Municipa! Publicado e Registrada na Secreteria da Prefeitura / Municipal de Perapuã, na data supra e afixada no lu- gar de costume,= RE SUMIE IKEDA DOS SANTOS | Socratário