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← Parapuã (SP)

norma nº 800/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 800 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS), AFIM DE QUE POSSA O CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR OS PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÃO DA QUADRA 45 DA PLANTA GERAL DESTA CIDADE, QUE FOI APROVADA PELA LEI Nº 760 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969 (HUM MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE), E COM A FINALIDADE DE SER CONSTRUÍDA NAQUELE LOCAL, PELO FECE (FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES), O PRÉDIO DO CENTRO EDUCACIONAL
native_id6228

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI. Nº 800 de 2% do agôsto de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municinal de Para
puã, Comarca de Tupê, Estado de São Pay
lo, usando de suss atribuições legais,ee
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUR, DECRNTOU E ÊLE PRQ
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º - Pica aberto na Contedoria da Prefeitura Municipsl de
Parapuã, um credito especial de 0rt9,000,00 | nove /
mil cruzeiros ), afim de que possa o Chefe do Txecu-
tivo efetusr os pagamentos relativos a desapropria -
ção da quadro 45 dao planta geral desta cidade, que
foi aprovada pela Lei nº 760 de 21 de novembro de
1.969 ( hum mil novecentos e sessenta e nove ), e /
com a finalidade de ser construída naquele local, pe
lo FECE ( Fundo Estadual de Construções Escolares ),
o prédio do Centro Educacional,
Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder uma
operação de crédito, até a importância mencionada no
artigo anterior e para a cobertura do mesmo.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na presente data.
artigo hº - Nevogam-so as disposições em contrério.
Prefeitura Municipal de Perepuã, sos 25 de agosto de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).-
- GUIDO BELONE -
Pretuito Municipa!
Publicado e Registrada na Secreteria da Prefeitura /
Municipal de Perapuã, na data supra e afixada no lu-
gar de costume,=
RE
SUMIE IKEDA DOS SANTOS |
Socratário

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