| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE VAPOR DE MERCÚRIO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DAS MESMAS |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 796 de 12 de agôsto de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupa, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, COCO aaa canos asas asa sa FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir na Cop tadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, um crédi to especial de Cr$12.000,00 ( doze mil cruzeiros ),/ destinado à aquisição de lampadas de vapor de mercu- rio e demais materiais necessários para instalação / das mesmas. Artigo 2º - Para a cobertura do crédito aberto no Artigo 1º da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação a verificar-se no pre sente exercício, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agôsto de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).= Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lu- gar de costume,- “ SUMIE IKEDA DOS SANTOS 1 Secratário