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← Parapuã (SP)

norma nº 796/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 796 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE VAPOR DE MERCÚRIO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DAS MESMAS
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 796 de 12 de agôsto de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuã, Comarca de Tupa, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gais, COCO aaa canos asas asa sa
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir na Cop
tadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, um crédi
to especial de Cr$12.000,00 ( doze mil cruzeiros ),/
destinado à aquisição de lampadas de vapor de mercu-
rio e demais materiais necessários para instalação /
das mesmas.
Artigo 2º - Para a cobertura do crédito aberto no Artigo 1º da
presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a
usar o excesso de arrecadação a verificar-se no pre
sente exercício,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agôsto de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).=
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lu-
gar de costume,-
“ SUMIE IKEDA DOS SANTOS 1
Secratário

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