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← Parapuã (SP)

norma nº 795/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 795 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A AUXILIAR ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), A FIRMA QUE VIER INSTALAR-SE NESTA LOCALIDADE, COM O RAMO "BENEFICIAMENTO DO MILHO E SEUS DERIVADOS"
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Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 795 de 12 de agôsto de 1.970.-
Guído Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gais, ESA EAR)
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar até
a importância de Crf2.000,00 ( dois mil cruzeiros ),
à firma que vier instalar-se nesta localidade, com o
ramo "Beneficiamento do Milho e seus derivados",
$ 1º - Referida importância é para a aquisição de um trans-
formador de alta tensão usado.
$ 2º - No caso da firma contemplada com o auxílio encerrar/
suas atividades nesta localidade, referido transfor-
mador passará a pertencer ao patrimonio Municipal.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir na Con
tadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, um crédi
to especial de Cr$2.000,00 ( dois mil cruzeiros ), /
afím de poder efetuar os pagamentos a que se refere/
[) Ártigo 1º da presente Lei.
Artigo 3º - Para a cobertura do crédito aberto no artigo anteri-
or, fica o Chefe do Executivo autorizado a usar o
excesso de arrecadação a verificar-se no presente /
exercício, nas diversas rubricas do orçamento vigên-
te.
Artigo 4º - O auxílio a que se refere os artigos anteriores e /
seus 95, serão regulamentados por Decreto do Executi
vo, a ser baixado no máximo de 30 (trinta) dias,após
a promulgação da presente Lei.
Artigo 59º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agósto de
1.970 ( hum mil novaçentos e setenta ).-
- GÚIDO BELONF -
segue fls 2.-
Prefeitura Municipal de Parapuã
fis. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO
continuação... «LEI Nº 795 de 12/8/70,-
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de
costume, -
mmennsoceeeme
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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