| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A AUXILIAR ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), A FIRMA QUE VIER INSTALAR-SE NESTA LOCALIDADE, COM O RAMO "BENEFICIAMENTO DO MILHO E SEUS DERIVADOS" |
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Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 795 de 12 de agôsto de 1.970.- Guído Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, ESA EAR) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar até a importância de Crf2.000,00 ( dois mil cruzeiros ), à firma que vier instalar-se nesta localidade, com o ramo "Beneficiamento do Milho e seus derivados", $ 1º - Referida importância é para a aquisição de um trans- formador de alta tensão usado. $ 2º - No caso da firma contemplada com o auxílio encerrar/ suas atividades nesta localidade, referido transfor- mador passará a pertencer ao patrimonio Municipal. Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir na Con tadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, um crédi to especial de Cr$2.000,00 ( dois mil cruzeiros ), / afím de poder efetuar os pagamentos a que se refere/ [) Ártigo 1º da presente Lei. Artigo 3º - Para a cobertura do crédito aberto no artigo anteri- or, fica o Chefe do Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação a verificar-se no presente / exercício, nas diversas rubricas do orçamento vigên- te. Artigo 4º - O auxílio a que se refere os artigos anteriores e / seus 95, serão regulamentados por Decreto do Executi vo, a ser baixado no máximo de 30 (trinta) dias,após a promulgação da presente Lei. Artigo 59º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agósto de 1.970 ( hum mil novaçentos e setenta ).- - GÚIDO BELONF - segue fls 2.- Prefeitura Municipal de Parapuã fis. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO continuação... «LEI Nº 795 de 12/8/70,- Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume, - mmennsoceeeme SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário