| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), PARA CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS LICENÇAS PRÊMIOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LB 1 Nº 794 de 12 de agôsto de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ MULGA EM REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE LEIsZ Artigo 1º - Fica o Tixecutivo Municipal, autorizado a abrir um cré dito especial, até a importância de Cr$2,000,00 (dois mil cruzeiros), para custear despesas com o pagamento das Licenças Prêmios sos funcionários Municipais. Artigo 2º - Para cobertura do presente credito, serão utilizados os recursos do ! excesso de arrecadação ", a se veri- ficar nas rubricas da receita do Orçamento analítico/ vigênte. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeiturs Municipal de Parapuã, aos 12 de agôsto de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My nicipsl de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume.- “ SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secratário